São Paulo, quinta-feira, 22 de abril de 2010

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IMPOSTO DE RENDA / SERVIÇO FOLHA-IOB

Dedução com ensino de deficiente é ilimitada

DA REPORTAGEM LOCAL

As despesas pagas a estabelecimentos especializados em instrução de portadores de deficiência física ou mental não têm limite de dedução na declaração do Imposto de Renda, uma vez que são classificados como despesas médicas.
Significa que essas despesas não se sujeitam ao limite anual de R$ 2.708,94 (para dependentes não portadores de deficiências e que estudam em escolas convencionais). Se um pai gastou, por exemplo, R$ 18 mil em 2009 com a instrução de um filho com deficiência física ou mental, poderá abater todo esse valor. Nesse caso, preencherá a ficha Relação de pagamentos e doações efetuados com o código 10 (ou 11, se o gasto for no exterior).

 

98 - Pago VGBL para meu filho de 27 anos. Como declaro? (F.I.P.).
R -
Não declare esse valor, pois filho com 27 anos não pode mais ser dependente. Somente pode ser dependente, independentemente da idade, quando for incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho.

99 - Recebi depósito judicial de ação por danos, no valor de R$ 8.345. Onde lanço esse valor? (M.R.).
R -
Se for referente a dano moral, informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular; se de dano material, informe na linha 13 (Outros) da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

100 - Eu e minha mulher somos aposentados e temos mais de 65 anos. Como declaro, em conjunto, a parcela isenta de cada um? (J.C.L.).
R -
A sua parcela isenta será informada na linha 06 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. A dela, na mesma ficha, mas na linha 14.

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