São Paulo, quinta-feira, 22 de abril de 2010 |
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IMPOSTO DE RENDA / SERVIÇO FOLHA-IOB Dedução com ensino de deficiente é ilimitada DA REPORTAGEM LOCAL
As despesas pagas a estabelecimentos especializados em
instrução de portadores de deficiência física ou mental não
têm limite de dedução na declaração do Imposto de Renda,
uma vez que são classificados
como despesas médicas. 98 - Pago VGBL para meu filho de
27 anos. Como declaro? (F.I.P.). 99 - Recebi depósito judicial de
ação por danos, no valor de R$
8.345. Onde lanço esse valor? (M.R.). 100 - Eu e minha mulher somos
aposentados e temos mais de 65
anos. Como declaro, em conjunto, a
parcela isenta de cada um? (J.C.L.). |
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