São Paulo, sexta-feira, 22 de junho de 2007

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JUSTIÇA

STJ decide que Encol não deve danos morais

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) desobrigou a construtura Encol de pagar indenização por danos morais ao comprador de um imóvel cuja construção não foi concluída e reconheceu apenas o dever da empresa de devolver o valor das parcelas que recebera do mutuário.
Os ministros da 4ª Turma do STJ aceitaram um recurso da Encol contra sentença do Tribunal de Alçada de Minas Gerais que a tinha condenado à devolução do dinheiro que recebera do mutuário e ao pagamento de indenização por danos morais.


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