São Paulo, sexta-feira, 22 de junho de 2007 |
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JUSTIÇA STJ decide que Encol não deve danos morais DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) desobrigou
a construtura Encol de pagar indenização por danos
morais ao comprador de
um imóvel cuja construção não foi concluída e reconheceu apenas o dever
da empresa de devolver o
valor das parcelas que recebera do mutuário. |
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