São Paulo, Terça-feira, 22 de Junho de 1999
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CONTRIBUIÇÃO
Receita vai recorrer da decisão
Banespa tem liminar para não pagar CPMF

da Reportagem Local

O Banespa obteve na Justiça o direito de não pagar, ao menos temporariamente, a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira).
A liminar (decisão provisória) isentando o banco do pagamento foi concedida pela Justiça Federal em São Paulo, que acatou os argumentos do departamento jurídico do Banespa. A Receita Federal vai recorrer da decisão.
Ontem, a assessoria de imprensa informou que o banco não comentaria a decisão da Justiça.
Além do banco, outras cinco empresas do grupo foram beneficiadas por liminares: a corretora de câmbio, a companhia de leasing (arrendamento mercantil), a corretora de seguros, a administradora de cartões de crédito e a empresa de serviços técnicos e administrativos.
O principal argumento do departamento jurídico do banco foi o de que a emenda constitucional nº 21/99 prorrogou por 36 meses duas leis cuja vigência já havia terminado em 22 de janeiro deste ano, quando acabou a cobrança da antiga contribuição.


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