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Pão de Açúcar importou jato irregularmente, afirma fisco
1ª decisão da Justiça foi a favor da empresa, mas União recorre
CLAUDIA ROLLI
FÁTIMA FERNANDES
DA REPORTAGEM LOCAL
O grupo Pão de Açúcar discute na Justiça Federal a importação de um jato, no valor de
US$ 30 milhões, que teria entrado no país de forma clandestina para driblar o pagamento
de impostos, segundo relatório
feito pelo Receita Federal.
A aeronave Dassault Falcon
Jet 900 EX, prefixo PR-GPA,
foi trazida dos EUA ao aeroporto de Manaus (AM) em 2001,
por meio de contrato de arrendamento com a empresa Stanhore Trading International,
sediada em Portugal.
Três dias após o pouso em
Manaus, o jato foi transferido
para São Paulo para atender às
viagens do grupo, comandado
por Abilio dos Santos Diniz.
Em agosto de 2001, três meses após usar o avião, o grupo
Pão de Açúcar, que até então
não havia recolhido impostos
na importação, entrou com
mandado de segurança na Justiça Federal em Campinas para
fazer o desembaraço sem recolher imposto na importação.
Desistiu do processo porque,
em 2001, o governo fez decreto
que prevê alíquota de 10% na
importação de aviões.
Em dezembro, o grupo fez o
desembaraço aduaneiro. Só
que a a Receita entendeu que o
jato entrou no país de forma irregular e tinha imposto a recolher. E, em 2006, aplicou a pena
de "perdimento" do avião. "Em
sete meses [maio a dezembro
de 2001], foram feitos 77 pousos e decolagens dentro e fora
do país, sem que o grupo tivesse
feito o desembaraço do jato. Isso caracteriza crime de descaminho", diz a procuradora regional Darcy Santana Vitobello.
As investigações da Receita
constataram também, segundo
o órgão, que o grupo simulou a
importação da aeronave (quando fez o desembaraço em dezembro) por meio de contrato
de arrendamento com uma empresa uruguaia, Palmanova Sociedad Anonima. "Isso foi feito
com o objetivo de simular que o
avião era novo no país", diz a
procuradora. "Mas o avião era
usado havia meses." Segundo
ela, as investigações constataram que "as empresas envolvidas nos contratos de arrendamento são da família Diniz".
Depois que o fisco aplicou
auto de infração em que pede o
perdimento (perda da mercadoria, que vai a leilão) do avião,
o grupo Pão de Açúcar recorreu
à Justiça Federal. Em 1ª instância, a decisão favoreceu a empresa. A União recorreu então
ao TRF da 3ª região. Dois desembargadores da 6ª Turma do
TRF votaram pelo perdimento
-a favor da União. No dia 13, o
julgamento foi interrompido
porque houve pedido de vistas.
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