|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Justiça impede sindicatos de cobrar taxa sindical de patrão
CLAUDIA ROLLI
DA REPORTAGEM LOCAL
A Justiça do Trabalho de
Porto Ferreira (SP) concedeu
liminar (decisão provisória) ao
Ministério Público do Trabalho
em Araraquara que impede 50
entidades sindicais ligadas à
Força Sindical de cobrar a chamada taxa negocial de empregadores do setor metalúrgico.
Essa contribuição sindical é
cobrada das empresas pelos
sindicatos dos trabalhadores
após o fechamento de acordos e
de convenções coletivas. Se os
sindicatos dos trabalhadores
descumprirem a decisão da
Justiça, poderão receber multa
de até R$ 50 mil.
O Ministério Público entrou
com ação civil pública no final
de agosto pedindo a suspensão
da cobrança da taxa, incluída
nos acordos coletivos de 49 sindicatos e da federação estadual
dos metalúrgicos da Força.
"Ao pagar essa taxa, os patrões estavam bancando os sindicatos de trabalhadores. Os
valores cobrados variavam de
sindicato para sindicato, mas
todas as entidades alegaram
que a taxa era cobrada para custear atividades sindicais", diz o
procurador do Trabalho Cássio
Calvilani Dalla-Déa, autor da
ação civil pública.
Ele afirma que os sindicatos
de trabalhadores já têm receita
própria para custear suas atividades e devem se abster da cobrança porque ela fere o princípio da liberdade sindical, previsto na Constituição e na Convenção 98 da OIT (Organização
Internacional do Trabalho).
"A taxa, que é paga pelas empresas, prejudica a livre sustentação econômica dos sindicatos, levando ao risco de que sejam inclusive controlados pelos
empregadores. Os sindicatos
de trabalhadores já recebem
parte do imposto sindical obrigatório [contribuição que equivale a um dia de salário e é descontada de todos os trabalhadores com carteira assinada] e
da mensalidade dos seus sócios.
Para que precisam cobrar das
empresas?", indaga Dalla-Déa.
O MP não soube informar o
montante total cobrado pelos
sindicatos, mas constatou que,
em alguns casos o desconto
chegava a 13,5% do salário de
cada empregado da empresa.
Há casos em que a cobrança é
feita desde 1997.
Em 2001, a Folha revelou
que vários empresários paulistas se opunham à cobrança da
taxa e o então presidente da
Fiesp (federação das indústrias), Horacio Lafer Piva, enviou carta aos 127 sindicatos filiados à federação recomendando que se recusassem a pagar a taxa negocial.
Cobrança legítima
Antonio Rosella, advogado
da Força Sindical, diz que as entidades devem recorrer da decisão da Justiça e que essa questão não poderia ter sido examinada por um juiz do interior de
São Paulo. "O TST [Tribunal
Superior do Trabalho] orienta
que questões de competência
estadual, como essa, não devem
ser examinadas por um juiz local, mas sim da capital."
Ainda segundo o advogado da
central, "a receita orçamentária [de um sindicato] que advém de qualquer negociação
coletiva é legítima, desde que
aprovada em assembleia pelos
trabalhadores".
Texto Anterior: TST restringe paralisação nos Correios Próximo Texto: Bolsa escapa de dia ruim no exterior e ganha 0,37% Índice
|