São Paulo, quinta-feira, 22 de outubro de 2009

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Governo quer "esquecer" erro na conta de luz

Solução seria resolver o problema daqui em diante e dar como perdido o que os consumidores pagaram a mais em sete anos

Se solução for essa, será imposta aos consumidores a perda do dinheiro que a própria Aneel disse ter sido pago indevidamente

AGNALDO BRITO
DA REPORTAGEM LOCAL

Os ministérios de Minas e Energia e da Fazenda tentam fechar hoje um acordo final com a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) sobre o caso de erro nas contas de luz. Ontem, técnicos do governo e da agência passaram o dia buscando uma solução na sede do MME, em Brasília. A Folha apurou que a solução posta à mesa tenta resolver a falha de agora em diante e dar como perdido o dinheiro pago indevidamente pelos consumidores ao longo dos últimos anos.
Reportagem da Folha no domingo passado revelou uma falha na metodologia de cálculo do reajuste tarifário que leva os consumidores brasileiros a pagar, pelo menos desde 2002, mais do que deveriam pela tarifa de energia elétrica.
Segundo o TCU (Tribunal de Contas da União), o erro faz com que os consumidores paguem R$ 1 bilhão a mais por ano nas contas de luz. A estimativa é que em sete anos a conta já tenha alcançado R$ 7 bilhões. A situação beneficia as 63 concessionárias de energia do país, que, em nota, afirmam que não há o que ser devolvido.
A Aneel pede ao governo, desde novembro de 2008, a revisão da portaria interministerial nº 25, publicada em 24 de janeiro de 2002 -instrumento cuja finalidade é averiguar, no ato da revisão tarifária, se os custos não gerenciados pelas distribuidoras (como a compra de energia dolarizada de Itaipu, o custo da transmissão do ponto de geração ao consumidor e o repasse ao governo dos tributos e dos 11 encargos embutidos na tarifa) estão zerados.
Pelo modelo vigente do setor elétrico, a parcela da tarifa que banca essas contas não pode gerar prejuízos para as concessionárias, tampouco lucro.
A remuneração das companhias se dá noutra parte da tarifa, nos chamados custos gerenciáveis (grosso modo, custo de operação e manutenção, gerenciamento de pessoal e remuneração do capital).
A falha detectada pelo TCU (em 2008) e pela própria Aneel (antes ainda, em 2007) ocorre porque o modelo aplicado para a definição da tarifa ignora o crescimento do mercado brasileiro. Nessa situação, o que no Brasil é quase regra, o consumo só se expande.

Compensação
A agência diz que a mudança da tal portaria permitiria, a partir de agora, a compensação na data-base dos contratos de concessão. A Aneel alega que a mudança daria condições de observar se a distribuidora arrecadou mais do que o necessário para pagar os chamados custos não gerenciáveis. Se houvesse excedentes, estes seriam revertidos em benefício dos consumidores, a partir do abatimento do índice de reajuste tarifário a ser aplicado nas contas de luz para os 12 meses seguintes. Hoje, isso não acontece.
A mudança da portaria, solução apresentada pela Aneel, não agrada aos ministérios, daí a resistência em alterá-la. O assunto está há um ano com o governo. Uma fonte informou à Folha que, se os ministérios alterarem dispositivos da portaria, o ato poderá ser considerado pelas concessionárias como uma intervenção do Estado brasileiro na regulação do setor. Pela lei, a regulação é tarefa exclusiva da agência.
Além disso, para os ministérios, o parágrafo 4º do artigo 3º da atual portaria já oferece à Aneel a prerrogativa de observar se a compensação dos custos ao longo de um ano foi feita. Caso não tenha sido, a agência poderia tê-la feito, embora esta tenha dito em nota oficial que isso não seria possível. A sugestão do governo é a Aneel publicar uma resolução dando critérios para essa compensação a partir de agora e ignorar o passado, ou seja, impor aos consumidores a perda do dinheiro que a própria agência disse ter sido pago indevidamente.


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