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São Paulo, segunda-feira, 22 de dezembro de 2003

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PENTE FINO

Total é 50% maior do que o do mesmo período do ano passado; 530 mil contribuintes ficam na malha fina

Autuações da Receita já atingem R$ 39 bi

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Em 2003, até o mês de novembro, o valor das autuações da Receita Federal cresceu 50,3% em relação ao mesmo período do ano passado. O comércio lidera o ranking das empresas, e os profissionais liberais e autônomos, o das pessoas físicas.
No ano passado, até novembro, foram cobrados R$ 25,851 bilhões entre tributos e multas. Neste ano, no mesmo período, foram cobrados R$ 38,856 bilhões. De acordo com o secretário-adjunto da Receita Federal, Paulo Ricardo Cardoso, não existe um tributo específico que esteja sendo sonegado pelo comércio. "Tem de tudo."
Mas o secretário diz que o setor financeiro (bancos e fundos de pensão) continua devendo mais em termos proporcionais. Enquanto a média das dívidas do comércio é de R$ 3 milhões, a do setor financeiro é de R$ 15 milhões.
Segundo Cardoso, permanece o problema de que várias instituições financeiras não estão recolhendo direito a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira).
"Eles argumentam que não devem recolher em determinadas operações", disse.

Imposto de Renda
Neste ano, segundo a Receita, 530 mil contribuintes foram parar na malha fina do IR (Imposto de Renda), mas nem todas as pessoas cujas declarações não foram automaticamente aprovadas pelo sistema da Receita serão notificadas para prestar esclarecimentos.
Em muitos casos, eventuais erros ou problemas são corrigidos pelo próprio fisco sem ser preciso intimar o contribuinte. As declarações que forem corrigidas internamente pela Receita serão em seguida liberadas. Caso haja restituição de imposto, o contribuinte receberá o imposto pago em excesso nos lotes residuais, ao longo do próximo ano.
O contribuinte que cai na malha fina precisa aguardar uma notificação da Receita Federal para poder esclarecer as dúvidas do fisco. Não adianta comparecer em um órgão da Receita antes de ser convocado. Após a intimação, é preciso comparecer no local e no prazo estabelecido com os documentos necessários para comprovar os dados da declaração.


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