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PENTE FINO
Total é 50% maior do que o do mesmo período do ano passado; 530 mil contribuintes ficam na malha fina
Autuações da Receita já atingem R$ 39 bi
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Em 2003, até o mês de novembro, o valor das autuações da Receita Federal cresceu 50,3% em
relação ao mesmo período do ano
passado. O comércio lidera o ranking das empresas, e os profissionais liberais e autônomos, o das
pessoas físicas.
No ano passado, até novembro,
foram cobrados R$ 25,851 bilhões
entre tributos e multas. Neste ano,
no mesmo período, foram cobrados R$ 38,856 bilhões. De acordo
com o secretário-adjunto da Receita Federal, Paulo Ricardo Cardoso, não existe um tributo específico que esteja sendo sonegado
pelo comércio. "Tem de tudo."
Mas o secretário diz que o setor
financeiro (bancos e fundos de
pensão) continua devendo mais
em termos proporcionais. Enquanto a média das dívidas do comércio é de R$ 3 milhões, a do setor financeiro é de R$ 15 milhões.
Segundo Cardoso, permanece o
problema de que várias instituições financeiras não estão recolhendo direito a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira).
"Eles argumentam que não devem recolher em determinadas
operações", disse.
Imposto de Renda
Neste ano, segundo a Receita,
530 mil contribuintes foram parar
na malha fina do IR (Imposto de
Renda), mas nem todas as pessoas cujas declarações não foram
automaticamente aprovadas pelo
sistema da Receita serão notificadas para prestar esclarecimentos.
Em muitos casos, eventuais erros ou problemas são corrigidos
pelo próprio fisco sem ser preciso
intimar o contribuinte. As declarações que forem corrigidas internamente pela Receita serão em seguida liberadas. Caso haja restituição de imposto, o contribuinte
receberá o imposto pago em excesso nos lotes residuais, ao longo
do próximo ano.
O contribuinte que cai na malha
fina precisa aguardar uma notificação da Receita Federal para poder esclarecer as dúvidas do fisco.
Não adianta comparecer em um
órgão da Receita antes de ser convocado. Após a intimação, é preciso comparecer no local e no prazo estabelecido com os documentos necessários para comprovar
os dados da declaração.
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