São Paulo, quinta-feira, 22 de dezembro de 2005

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PAÍS DO "MENSALÃO"

Projeto prevê anular inscrição do estabelecimento que cometa ato ilícito, como a venda de mercadoria falsificada

SP quer cassar licença de loja que frauda

Almeida Rocha - 14.dez.05/Folha Imagem
ANP interdita posto que vende gasolina adulterada em SP; lei já permite cassar licença no Estado


FÁTIMA FERNANDES
DA REPORTAGEM LOCAL

O governo do Estado de São Paulo encaminhou projeto de lei para a Assembléia Legislativa que permite a cassação da inscrição estadual de qualquer estabelecimento por prática de atos ilícitos, como venda de mercadorias falsificadas, roubadas e que entram no país de forma ilegal.
Cassar a inscrição estadual do contribuinte que opera de forma irregular é, no entender da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que elaborou o projeto de lei, uma "ferramenta valiosa" de combate à sonegação fiscal. Apesar de o projeto de lei ser dirigido a todos os contribuintes do Estado, o foco é o comércio.
"As armas de que dispomos para combater as fraudes não são suficientes para enfrentar o crime organizado na área fiscal. A cassação da inscrição estadual já é um mecanismo mais eficiente de combate à sonegação", diz Antonio Carlos de Moura Campos, diretor-adjunto da Deat (Diretoria Executiva da Administração Tributária) da Fazenda paulista.
Hoje, a Fazenda só pode cassar a inscrição estadual de empresas que, basicamente, prestam declarações falsas ou deixam de dar informações ao fisco. O governo paulista quer agora fazer valer para todos os contribuintes do Estado, como empresas comerciais e industriais, o que já vale para o setor de combustíveis.
A lei 11.929, de abril deste ano, permite a cassação da inscrição estadual de postos de gasolina e de distribuidoras que vendem produtos em desacordo com as especificações da ANP (Agência Nacional do Petróleo). De abril até agora, já foram cassadas as inscrições estaduais de 31 postos e de uma distribuidora. Outros 120 processos estão em andamento.
O projeto de lei encaminhado à Assembléia altera a redação do artigo 20 da lei 6.374, de 1989, que dispõe sobre a instituição do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), e institui novas hipóteses para a cassação de inscrições estaduais.
São elas: sonegação fiscal, inadimplência fraudulenta, participação em organização constituída para a prática de fraude, resistência à fiscalização, recusa de identificação de beneficiários de empresas de investimento envolvidas em ilícitos fiscais com sede no exterior, inatividade do estabelecimento e fornecimento incorreto de informações ao fisco sobre mercadorias e serviços.
Moura Campos afirma que a idéia do projeto não é cassar a inscrição estadual de qualquer estabelecimento suspeito da prática de fraude fiscal.
"Não será uma sangria desatada. O contribuinte terá, evidentemente, direito de defesa. Tudo isso será muito bem regulamentado. Não há outra forma para combater essas organizações criminosas tão bem estruturadas."
Guilherme Afif Domingos, presidente da ACSP (Associação Comercial de São Paulo), diz que a cassação da inscrição estadual de um estabelecimento comercial só deve ocorrer após a comprovação, pela Justiça, da prática de fraude.
"A pior das injustiças é o julgamento de um burocrata, que é absolutamente unilateral. Só se houver a comprovação de ato ilícito pode haver a cassação", afirma.

Arbítrio
Cassar a inscrição estadual de uma loja por inatividade, na avaliação de Afif Domingos, "é arbítrio". "Sabemos que é difícil conseguir atestado de óbito para uma empresa inativa. É demorado abrir e também fechar uma empresa no Brasil."
Para Claudio Vaz, presidente do Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo), a "tese do projeto é boa, mas é preciso dar às empresas amplo direito de defesa, para não haver risco de arbitrariedade. No caso dos combustíveis, a prova é objetiva. A gasolina é ou não é adulterada. Mas há casos de produtos em que não é tão simples chegar a uma conclusão".
"Se o governo quer reprimir o comércio de produtos roubados, piratas e o contrabando, que concorre, deslealmente, com o comércio estabelecido legalmente, nós apoiamos", afirma Janaina Mesquita Lourenço, assessora jurídica da Fecomercio-SP.
Para ela, só ações radicais -como as forças-tarefas montadas pela Receita Federal e pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, com apoio da polícia, que realizaram megablitze para combater a sonegação fiscal no Stand Center, no Promocenter e no Shopping 25 de Março- têm chances de eliminar o comércio de produtos ilegais no país.

Demanda
"O problema é que existe demanda por esse tipo de produto [ilegal]. Por isso ele está à venda. A repressão começa quando o consumidor deixa de comprar mercadorias ilegais", diz.
O presidente da Alshop, Nabil Sahyoun, também apóia o projeto do governo paulista. "Foram criadas regras para as microempresas justamente para dar condições de os pequenos trabalharem legalmente. Sou contra todo tipo de comércio irregular. Precisamos de uma legislação tributária mais justa para não haver desobediência fiscal. Quem trabalha de forma errada tem de arcar com as conseqüências", afirma Sahyoun.
Paulo Skaf, presidente da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), diz que "o combate à ilegalidade é sempre muito importante. Qualquer iniciativa nesse sentido deve ser aplaudida".


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