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São Paulo, domingo, 23 de março de 2003

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MERCADOS E SERVIÇOS

Entrega será feita até 30 de maio, mas pode ser prorrogada; objetivo é ampliar controle sobre o ITCMD

Fisco paulista exige declaração sobre doação

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

As pessoas residentes no Estado de São Paulo que fizeram ou receberam doações de outras pessoas, residentes ou não no Estado, a partir de 1º de janeiro de 2002, em valor superior a R$ 26,3 mil, terão de entregar à Secretaria da Fazenda uma declaração informando os bens e valores e os nomes dos doadores e dos beneficiários. O valor corresponde a 2.500 Ufesp -a unidade fiscal do Estado. Em 2002, uma Ufesp valia R$ 10,52.
A exigência da entrega da declaração foi estabelecida em 2002 pelo artigo 25 do decreto nº 46.655, de 1º de abril. O prazo final de entrega neste ano é 30 de maio.
Até agora, entretanto, a Fazenda paulista não definiu as regras nem a forma como as informações serão prestadas -se em formulário, pela internet ou em disquete.
Segundo Gilberto Galvani de Oliveira, consultor tributário da Secretaria da Fazenda, está sendo analisada qual a melhor forma de os contribuintes cumprirem a exigência sem transtornos.
Oliveira diz que há possibilidade de o prazo ser prorrogado para junho ou julho. Outra hipótese seria adiar a entrega deste ano para 2004. Nesse caso, o contribuinte poderia ter de entregar duas declarações de uma só vez (no caso de doações em 2002 e neste ano).
O consultor diz que a declaração será exigida para que a Fazenda tenha maior controle sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos).
O imposto começou a ser cobrado em 2001 também sobre bens móveis (dinheiro, veículos etc.), uma vez que os bens imóveis (casas, terrenos etc.) já pagavam. A alíquota é de 4% sobre o valor venal (de mercado) do bem ou direito transmitido. As doações até R$ 28.725 feitas neste ano estão isentas (a Ufesp vale R$ 11,49).
Oliveira diz que a Fazenda pretende, no futuro, cruzar os dados com os declarados ao fisco federal para evitar a sonegação.
Se o doador e o donatário (que recebe a doação) morarem no Estado de São Paulo, ambos terão de declarar (o imposto é pago pelo que recebe). Se o doador mora em São Paulo e o donatário em outro Estado, o doador paga o imposto e declara. Se o doador for de outro Estado e o donatário morar em São Paulo, este último paga o imposto e entrega a declaração.
A tributarista Elisabeth Libertuci, do escritório Libertuci Advogados, diz que a exigência representa um trabalho dobrado e desnecessário para o contribuinte.
"Embora as doações não sejam tributadas pela Receita, elas são informadas na declaração do IR. Assim, bastaria a Receita criar um código e repassar as informações da declaração para o Estado."


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