São Paulo, terça-feira, 23 de março de 2004

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IMPOSTO DE RENDA / FOLHA - IOB THOMSON

92 - Como declaro uma dívida de R$ 101 mil paga com abatimento de R$ 29 mil? (O.O.).
R -
Os R$ 29 mil são lançados no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis. Na linha linha 09, indique que se trata de desconto no pagamento de dívida.

93 - Minha mãe depende de oxigênio para sobreviver. Como pago a despesa, posso abatê-la? (A.S.).
R -
Não.

94 - Não tive renda em 2003. Que declaração apresento? (G.).
R -
Se não estiver obrigado por outras razões (leia quadro acima) entregue a Declaração de Isento a partir de agosto.

95 - Após deixar o setor privado (sou funcionário público), continuei a pagar a contribuição ao INSS por meio de carnê. Posso abater essa despesa? (J.C.S.G.).
R -
Sim, mas só os valores pagos em 2003. Declare no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior pelo titular (coluna D, deduções à previdência oficial). A soma paga em 2003 é lançada no quadro Deduções, na linha 07 (Contribuição à previdência oficial).

96 - Casal separado em 2003 tinha os bens dela declarados por ele. Como declaram? (L.M.F.).
R -
Na Declaração de bens e direitos, na coluna Discriminação, após a descrição do bem, o marido indica a razão da baixa (separação). A coluna Ano de 2003 fica em branco. Na Declaração de bens e direitos, na coluna Discriminação, após a descrição do bem, a mulher indica o motivo de o bem estar na declaração dela (separação). A coluna Ano de 2002 fica em branco; na Ano de 2003, indica o valor do bem.

97 - Somos três professoras universitárias. Abrimos contas bancárias, cada uma como titular, para receber pagamentos de inscrição de participantes de um congresso. Como declaramos? (S.N.).
R -
Os saldos das contas em 31 de dezembro de 2003, em que estão os valores, têm de ser declarados no quadro Declaração de bens e direitos. Mas a Receita Federal poderá considerá-los como valores recebidos de pessoas físicas e sujeitá-los ao carnê-leão (obrigatório) no mês do recebimento.

98 - Minha mulher tem aplicação em CDB. Qual saldo declara? (M.S.).
R -
Aquele existente em 31 de dezembro de 2003, ou seja, a aplicação mais os rendimentos.

99 - Gastos com creche e pré-escola são deduzidos? (O.R.S.M.).
R -
Sim.

100 - Minha mulher completou 25 anos em 2003 e é formada em direito desde 2002. Ela pode ser minha dependente? (N.B.C.).
R -
Sim, desde que você inclua os rendimentos dela (se ela tiver renda) aos seus.

101 - Recebi indenização trabalhista. A empresa somou os valores (indenização mais renda; imposto retido na indenização mais o sobre a renda). Como declaro? (J.M.).
R -
O imposto total é compensado com o devido na declaração. O que foi pago ao advogado é diminuído do rendimento a ele relacionado e lançado no quadro Pagamentos e doações efetuados.

102 - Pago uma cooperativa habitacional, mas não sei que imóvel receberei. Como declaro? (W.R.).
R -
Na Declaração de bens e direitos, na coluna Discriminação, identifique a operação e a cooperativa. Na coluna Ano de 2003, lance o valor pago durante o ano.

103 - Bem imóvel e imóvel rural recebidos por herança pela mulher podem ser declarados em conjunto com o marido? (O.T.).
R -
Sim. Se o valor declarado for superior ao do inventário, a diferença é tributada em 15%.

104 - Recebi precatório de R$ 120 mil e doei R$ 60 mil a três filhos. Tenho algum benefício? (D.F.F.).
R -
Não.


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