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IMPOSTO DE RENDA / FOLHA - IOB THOMSON
92 - Como declaro uma dívida de
R$ 101 mil paga com abatimento
de R$ 29 mil? (O.O.).
R - Os R$ 29 mil são lançados no
quadro Rendimentos isentos e
não-tributáveis. Na linha linha 09,
indique que se trata de desconto
no pagamento de dívida.
93 - Minha mãe depende de oxigênio para sobreviver. Como pago
a despesa, posso abatê-la? (A.S.).
R - Não.
94 - Não tive renda em 2003. Que
declaração apresento? (G.).
R - Se não estiver obrigado por
outras razões (leia quadro acima)
entregue a Declaração de Isento a
partir de agosto.
95 - Após deixar o setor privado
(sou funcionário público), continuei a pagar a contribuição ao INSS
por meio de carnê. Posso abater essa despesa? (J.C.S.G.).
R - Sim, mas só os valores pagos
em 2003. Declare no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de
pessoas físicas e do exterior pelo
titular (coluna D, deduções à previdência oficial). A soma paga em
2003 é lançada no quadro Deduções, na linha 07 (Contribuição à
previdência oficial).
96 - Casal separado em 2003 tinha os bens dela declarados por
ele. Como declaram? (L.M.F.).
R - Na Declaração de bens e direitos, na coluna Discriminação,
após a descrição do bem, o marido indica a razão da baixa (separação). A coluna Ano de 2003 fica
em branco. Na Declaração de
bens e direitos, na coluna Discriminação, após a descrição do
bem, a mulher indica o motivo de
o bem estar na declaração dela
(separação). A coluna Ano de
2002 fica em branco; na Ano de
2003, indica o valor do bem.
97 - Somos três professoras universitárias. Abrimos contas bancárias, cada uma como titular, para
receber pagamentos de inscrição
de participantes de um congresso.
Como declaramos? (S.N.).
R - Os saldos das contas em 31 de
dezembro de 2003, em que estão
os valores, têm de ser declarados
no quadro Declaração de bens e
direitos. Mas a Receita Federal
poderá considerá-los como valores recebidos de pessoas físicas e
sujeitá-los ao carnê-leão (obrigatório) no mês do recebimento.
98 - Minha mulher tem aplicação
em CDB. Qual saldo declara? (M.S.).
R - Aquele existente em 31 de dezembro de 2003, ou seja, a aplicação mais os rendimentos.
99 - Gastos com creche e pré-escola são deduzidos? (O.R.S.M.).
R - Sim.
100 - Minha mulher completou 25
anos em 2003 e é formada em direito desde 2002. Ela pode ser minha
dependente? (N.B.C.).
R - Sim, desde que você inclua os
rendimentos dela (se ela tiver renda) aos seus.
101 - Recebi indenização trabalhista. A empresa somou os valores
(indenização mais renda; imposto
retido na indenização mais o sobre
a renda). Como declaro? (J.M.).
R - O imposto total é compensado com o devido na declaração. O
que foi pago ao advogado é diminuído do rendimento a ele relacionado e lançado no quadro Pagamentos e doações efetuados.
102 - Pago uma cooperativa habitacional, mas não sei que imóvel
receberei. Como declaro? (W.R.).
R - Na Declaração de bens e direitos, na coluna Discriminação,
identifique a operação e a cooperativa. Na coluna Ano de 2003,
lance o valor pago durante o ano.
103 - Bem imóvel e imóvel rural
recebidos por herança pela mulher
podem ser declarados em conjunto
com o marido? (O.T.).
R - Sim. Se o valor declarado for
superior ao do inventário, a diferença é tributada em 15%.
104 - Recebi precatório de R$ 120
mil e doei R$ 60 mil a três filhos. Tenho algum benefício? (D.F.F.).
R - Não.
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