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SERVIÇO/FOLHA - IOB THOMSON
59 - Pago pensão alimentícia a
filho menor. O valor é tributado
na declaração da minha mulher ou
meu filho tem de declarar? (M.P.).
R - Você tem de obedecer ao
que foi estipulado judicialmente.
Se os rendimentos são pagos à
mãe, ela tem de declarar; se pagos ao filho, ele tem de declarar.
60 - Há um prazo para retificar a
declaração sem alguma multa ou
punição? (A.C.C.).
R - A retificação deve ser feita
antes do processamento da declaração. Após o processamento
haverá um prazo, que, se não
cumprido, acarretará punição.
61 - Como procedo em relação
aos bens do casal e aos rendimentos em comum? (O.O.).
R - Se a declaração for em separado, os bens em comum deverão constar somente na de um
dos cônjuges (o outro apenas indica esse fato na sua). Quanto
aos rendimentos, cada um indica
sua própria renda e 50% dos ganhos produzidos pelos bens em
comum. Se optarem pela declaração em conjunto, esta poderá
ser apresentada em nome de um,
incluindo os rendimentos de
ambos e todos os bens do casal.
62 - Filho de 22 anos concluiu
curso superior. Em 2004, iniciou
mestrado e, como não tem renda
própria, continuo pagando a universidade. Posso considerá-lo como meu dependente? (I.C).
R - Sim. Informe os gastos no
quadro Relação de pagamentos e
doações efetuados (código 3).
63 - Meu sogro morreu em outubro de 2004. Em novembro, minha
sogra teve de fazer uma operação
para colocar três pontes de safena. O inventário está em andamento. Como faço as declarações
deles? (A.C.G).
R - A declaração do sogro será
feita utilizando a expressão "espólio de" (nome dele) no campo
Identificação do contribuinte.
Sua sogra poderá ser incluída como dependente do espólio, ou
poderá declarar em separado.
64 - Pago previdência privada.
Posso abater o valor anual? (D.D.).
R - Sim. Indique no quadro Relação de pagamentos e doações
efetuados, código 13 (o valor máximo de dedução é de 12% dos
rendimentos tributáveis).
65 - Como declaro aluguéis recebidos? (H.H.).
R - Os aluguéis serão informados no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular (se for o caso),
sujeitos à retenção do IR na fonte. Se recebidos de pessoas físicas, serão informados no quadro
Rendimentos recebidos de pessoas físicas e do exterior pelo titular, sujeitos ao carnê-leão (se
superiores a R$ 1.058 por mês).
66 - Não tive rendimento tributável de pessoa jurídica, mas paguei contribuição ao INSS como
facultativo. Como declaro? (M.N.).
R - Informe os valores pagos ao
INSS no quadro Rendimentos
tributáveis recebidos de pessoas
físicas e do exterior pelo titular,
no campo Deduções (previdência oficial, pela internet) e na coluna D (formulário completo).
67 - Onde declaro, no simplificado, doações em dinheiro? (C.R.).
R - Não declare, pois não há esse campo no modelo simplificado. A pessoa que recebeu a doação informará no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis,
linha 10 (formulário completo).
68 - Estou vendendo casa comprada em 1969. Pagarei imposto
sobre o lucro? (P.D.S.).
R - Não, uma vez que o percentual de redução atingiu 100%. Informe o lucro (valor de venda
menos o da última declaração)
no quadro Rendimentos isentos
e não-tributáveis (linha 04 do
formulário completo).
69 - Recebi R$ 14 mil do INSS como pecúlio de contribuições do
período trabalhado após a aposentadoria. Como declaro? (P.M.).
R - Informe no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de
pessoas jurídicas pelo titular.
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