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MARCOS CINTRA
A prorrogação da CPMF
A CPMF poderia, e
deveria, ser gradualmente
aumentada para substituir
impostos convencionais
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A EXPERIÊNCIA de quase 15
anos de um imposto sobre a
movimentação financeira no
Brasil vem deixando por terra vários
argumentos contrários a esse tipo
de tributo. Uma das mais fortes críticas à CPMF se refere à desintermediação bancária que ela provocaria. Afirmam que 0,38% da CPMF é
o máximo suportável e que acima
disso haveria estimulo à sonegação e
à "desbancarização" da economia.
Os fatos desmentem essas previsões. Em dezembro de 1996 (a
CPMF começou a ser cobrada em
1997), os depósitos à vista representavam 1,8% do PIB, e, no mesmo
mês de 2006, a participação era de
4,4% do PIB. Vale citar que a Receita
Federal publicou em setembro de
2001 o "Texto para Discussão" nº 15
("CPMF - Mitos e Verdades sob as
Óticas Econômica e Administrativa"), em que conclui que "a própria
experiência brasileira tem demonstrado que a maioria das teses pessimistas divulgadas na implementação do imposto não ocorreu".
A remonetização (fuga bancária)
no atual estágio globalizado da economia é tese improvável. As operações mercantis são efetuadas cada
vez mais por meio eletrônico, e a
operação com moeda manual implicaria custo e risco elevados.
Um caso evidente de que as pessoas utilizam cada vez mais os meios
eletrônicos para efetuar pagamentos pela internet é o da empresa norte-americana PayPal. O preço do
serviço equivale ao custo de transação causado pela CPMF.
No PayPal, há casos como o de recebimento via cartões (débito e crédito), em que a tarifa chega a 4,9%
mais US$ 0,30. Isso mostra que o argumento de que a alíquota da CPMF
não poderia ser superior a 0,38% é
falso. O custo de operação financeira
oferecido pela empresa americana
chega a ser mais de dez vezes maior
que o da CPMF, e o número de pessoas que utilizam o serviço continua
crescendo geometricamente.
Outra evidência nesse sentido é
percebida no Brasil. Estudo da Anefac de 2000 avaliou o custo das tarifas bancárias no país. Os valores, em termos equivalentes sobre a movimentação bancária dos clientes, são
superiores à CPMF. No caso das empresas, os serviços bancários chegaram a 1,43% sobre o faturamento.
Para as pessoas físicas, a renda equivalente para igualar as tarifas cobradas pelos bancos com a CPMF de
0,38% está acima do 97º percentil da
distribuição de renda no Brasil.
Estudo do site Vida Econômica
mostra que, entre janeiro de 2001 e
o mesmo mês de 2006, as tarifas
bancárias cresceram consideravelmente (para as empresas, 50% das
tarifas subiram acima da inflação, e,
para as pessoas físicas, 90% tiveram
aumento acima do IPCA). Isso leva a
crer que esse custo cresceu em relação ao estudo de 2000 da Anefac.
Portanto o argumento de que um
imposto sobre movimentação financeira, por implicar custos de
transação mais altos, levaria a desintermediação bancária não se sustenta e a CPMF poderia, e deveria, ser gradualmente aumentada para
substituir impostos convencionais e
para desonerar a folha de salários via
redução das contribuições ao INSS
pagas pelas empresas.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE , 60,
doutor pela Universidade Harvard (EUA), professor titular
e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas, foi deputado federal (1999-2003). É autor de "A verdade sobre o Imposto Único" (LCTE, 2003). Escreve às segundas-feiras, a
cada 15 dias, nesta coluna.
Internet: www.marcoscintra.org
mcintra@marcoscintra.org
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