São Paulo, segunda-feira, 23 de julho de 2007

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MARCOS CINTRA

A prorrogação da CPMF


A CPMF poderia, e deveria, ser gradualmente aumentada para substituir impostos convencionais

A EXPERIÊNCIA de quase 15 anos de um imposto sobre a movimentação financeira no Brasil vem deixando por terra vários argumentos contrários a esse tipo de tributo. Uma das mais fortes críticas à CPMF se refere à desintermediação bancária que ela provocaria. Afirmam que 0,38% da CPMF é o máximo suportável e que acima disso haveria estimulo à sonegação e à "desbancarização" da economia.
Os fatos desmentem essas previsões. Em dezembro de 1996 (a CPMF começou a ser cobrada em 1997), os depósitos à vista representavam 1,8% do PIB, e, no mesmo mês de 2006, a participação era de 4,4% do PIB. Vale citar que a Receita Federal publicou em setembro de 2001 o "Texto para Discussão" nº 15 ("CPMF - Mitos e Verdades sob as Óticas Econômica e Administrativa"), em que conclui que "a própria experiência brasileira tem demonstrado que a maioria das teses pessimistas divulgadas na implementação do imposto não ocorreu".
A remonetização (fuga bancária) no atual estágio globalizado da economia é tese improvável. As operações mercantis são efetuadas cada vez mais por meio eletrônico, e a operação com moeda manual implicaria custo e risco elevados.
Um caso evidente de que as pessoas utilizam cada vez mais os meios eletrônicos para efetuar pagamentos pela internet é o da empresa norte-americana PayPal. O preço do serviço equivale ao custo de transação causado pela CPMF.
No PayPal, há casos como o de recebimento via cartões (débito e crédito), em que a tarifa chega a 4,9% mais US$ 0,30. Isso mostra que o argumento de que a alíquota da CPMF não poderia ser superior a 0,38% é falso. O custo de operação financeira oferecido pela empresa americana chega a ser mais de dez vezes maior que o da CPMF, e o número de pessoas que utilizam o serviço continua crescendo geometricamente.
Outra evidência nesse sentido é percebida no Brasil. Estudo da Anefac de 2000 avaliou o custo das tarifas bancárias no país. Os valores, em termos equivalentes sobre a movimentação bancária dos clientes, são superiores à CPMF. No caso das empresas, os serviços bancários chegaram a 1,43% sobre o faturamento. Para as pessoas físicas, a renda equivalente para igualar as tarifas cobradas pelos bancos com a CPMF de 0,38% está acima do 97º percentil da distribuição de renda no Brasil.
Estudo do site Vida Econômica mostra que, entre janeiro de 2001 e o mesmo mês de 2006, as tarifas bancárias cresceram consideravelmente (para as empresas, 50% das tarifas subiram acima da inflação, e, para as pessoas físicas, 90% tiveram aumento acima do IPCA). Isso leva a crer que esse custo cresceu em relação ao estudo de 2000 da Anefac.
Portanto o argumento de que um imposto sobre movimentação financeira, por implicar custos de transação mais altos, levaria a desintermediação bancária não se sustenta e a CPMF poderia, e deveria, ser gradualmente aumentada para substituir impostos convencionais e para desonerar a folha de salários via redução das contribuições ao INSS pagas pelas empresas.


MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE , 60, doutor pela Universidade Harvard (EUA), professor titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas, foi deputado federal (1999-2003). É autor de "A verdade sobre o Imposto Único" (LCTE, 2003). Escreve às segundas-feiras, a cada 15 dias, nesta coluna.
Internet: www.marcoscintra.org

mcintra@marcoscintra.org


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