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São Paulo, sábado, 23 de agosto de 2003

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CONSUMO

Código de Defesa do Consumidor regula relação

Procon-SP diz que decisão do STF sobre planos de saúde é retrocesso

DA REDAÇÃO

O Procon-SP classificou a situação criada pela liminar concedida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) como um retrocesso em relação ao que está em vigor.
"As operadoras já estavam adaptadas à lei. Estamos de volta à situação de antes, com o consumidor mais desamparado", disse Lucia Helena Magalhães, assistente de direção do Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor).
O STF concedeu anteontem liminar invalidando parte da lei nš 9.656/98, que assegurou direitos a clientes de planos de saúde com contratos assinados até 1998.
De acordo com Lucia Magalhães, 63% dos contratos de planos de saúde individuais hoje em vigor são anteriores a essa data.
Ela citou cinco casos em que o consumidor sai perdendo com a decisão do STF: plano-referência, rescisão de contrato unilateral, interrupção da internação, reajuste anual e reajuste para pacientes com mais de 60 anos.
No caso dos planos de referência, a assistente destacou que as operadoras não eram obrigadas a oferecer todos os atendimentos -ambulatorial, hospitalar e obstétrico- a todos os clientes, mas apenas aos que quisessem mudar seus planos e pagar por isso.
De acordo com Magalhães, o Código de Defesa do Consumidor protege os clientes de situações como rompimento de contrato unilateral por parte da operadora, interrupção de internação e aumentos abusivos de mensalidade, mas, como a lei impedia as operadoras de praticar essas ações, ela diz que agora o consumidor vai ter um trabalho que não tinha antes. (FABÍOLA SALANI)


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