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CONSUMO
Código de Defesa do Consumidor regula relação
Procon-SP diz que decisão do STF sobre planos de saúde é retrocesso
DA REDAÇÃO
O Procon-SP classificou a situação criada pela liminar concedida
pelo STF (Supremo Tribunal Federal) como um retrocesso em relação ao que está em vigor.
"As operadoras já estavam
adaptadas à lei. Estamos de volta à
situação de antes, com o consumidor mais desamparado", disse
Lucia Helena Magalhães, assistente de direção do Procon-SP
(Fundação de Proteção e Defesa
do Consumidor).
O STF concedeu anteontem liminar invalidando parte da lei nš
9.656/98, que assegurou direitos a
clientes de planos de saúde com
contratos assinados até 1998.
De acordo com Lucia Magalhães, 63% dos contratos de planos de saúde individuais hoje em
vigor são anteriores a essa data.
Ela citou cinco casos em que o
consumidor sai perdendo com a
decisão do STF: plano-referência,
rescisão de contrato unilateral, interrupção da internação, reajuste
anual e reajuste para pacientes
com mais de 60 anos.
No caso dos planos de referência, a assistente destacou que as
operadoras não eram obrigadas a
oferecer todos os atendimentos
-ambulatorial, hospitalar e obstétrico- a todos os clientes, mas
apenas aos que quisessem mudar
seus planos e pagar por isso.
De acordo com Magalhães, o
Código de Defesa do Consumidor
protege os clientes de situações
como rompimento de contrato
unilateral por parte da operadora,
interrupção de internação e aumentos abusivos de mensalidade,
mas, como a lei impedia as operadoras de praticar essas ações, ela
diz que agora o consumidor vai
ter um trabalho que não tinha antes.
(FABÍOLA SALANI)
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