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INDÚSTRIA
Medida pode vir por decreto
Receita cai R$ 3 bi com bens de capital sem IPI
SÍLVIA MUGNATTO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Um dos principais pontos da
política industrial do governo, a
retirada do IPI (Imposto sobre
Produtos Industrializados) incidente sobre bens de capital, poderá resultar na perda de arrecadação de quase R$ 3 bilhões por ano.
A conta é mais pesada pelo lado
dos Estados e dos municípios,
que recebem 57% desse valor.
Para o governo federal, segundo
a Folha apurou, há a possibilidade de compensação por meio de
outras fontes, cuja receita poderia
ser elevada. Mas existem dúvidas
em relação aos Estados e aos municípios, que já estão em situação
financeira ruim.
A possibilidade de isenção do
IPI sobre bens de capital (máquinas e equipamentos utilizados para a produção de outros bens) foi
anunciada nesta semana pelo ministro Antonio Palocci Filho (Fazenda) e, segundo ele, poderá ser
adotada por decreto.
A isenção do IPI faz parte do
conjunto de medidas destinado a
reativar a economia. No caso dos
bens de capital, também há a
preocupação com a garantia de
crescimento sustentado.
Em 1997, o governo isentou do
IPI por um ano a maioria dos
bens de capital. Mas foi necessária
uma lei ordinária. O crescimento
da economia, porém, acabou sendo relegado a um segundo plano
por causa das crises asiática e russa que vieram em seguida.
De qualquer forma, a lei vem
sendo analisada pelos técnicos,
principalmente a lista de bens de
capital selecionada na época.
No início deste mês o governo
reduziu o IPI dos automóveis em
três pontos percentuais e a perda
de arrecadação estimada é de R$
342 milhões em quatro meses.
Para o advogado Eduardo Pugliese Pincelli, outras medidas poderiam ser adotadas para diminuir o IPI sobre o setor produtivo.
Uma delas está garantida pelo
artigo 153, parágrafo 3º, inciso 2,
da Constituição, que dá às empresas o direito ao crédito do IPI incidente na aquisição de bens do ativo permanente, segundo Pincelli.
Ele lembra, porém, que o artigo
164 do Regulamento do IPI restringe o uso do crédito na entrada
de bens do ativo permanente no
estabelecimento produtor, contrariando a Constituição.
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