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São Paulo, sábado, 23 de agosto de 2003

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INDÚSTRIA

Medida pode vir por decreto

Receita cai R$ 3 bi com bens de capital sem IPI

SÍLVIA MUGNATTO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Um dos principais pontos da política industrial do governo, a retirada do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) incidente sobre bens de capital, poderá resultar na perda de arrecadação de quase R$ 3 bilhões por ano. A conta é mais pesada pelo lado dos Estados e dos municípios, que recebem 57% desse valor.
Para o governo federal, segundo a Folha apurou, há a possibilidade de compensação por meio de outras fontes, cuja receita poderia ser elevada. Mas existem dúvidas em relação aos Estados e aos municípios, que já estão em situação financeira ruim.
A possibilidade de isenção do IPI sobre bens de capital (máquinas e equipamentos utilizados para a produção de outros bens) foi anunciada nesta semana pelo ministro Antonio Palocci Filho (Fazenda) e, segundo ele, poderá ser adotada por decreto.
A isenção do IPI faz parte do conjunto de medidas destinado a reativar a economia. No caso dos bens de capital, também há a preocupação com a garantia de crescimento sustentado.
Em 1997, o governo isentou do IPI por um ano a maioria dos bens de capital. Mas foi necessária uma lei ordinária. O crescimento da economia, porém, acabou sendo relegado a um segundo plano por causa das crises asiática e russa que vieram em seguida.
De qualquer forma, a lei vem sendo analisada pelos técnicos, principalmente a lista de bens de capital selecionada na época.
No início deste mês o governo reduziu o IPI dos automóveis em três pontos percentuais e a perda de arrecadação estimada é de R$ 342 milhões em quatro meses.
Para o advogado Eduardo Pugliese Pincelli, outras medidas poderiam ser adotadas para diminuir o IPI sobre o setor produtivo.
Uma delas está garantida pelo artigo 153, parágrafo 3º, inciso 2, da Constituição, que dá às empresas o direito ao crédito do IPI incidente na aquisição de bens do ativo permanente, segundo Pincelli.
Ele lembra, porém, que o artigo 164 do Regulamento do IPI restringe o uso do crédito na entrada de bens do ativo permanente no estabelecimento produtor, contrariando a Constituição.


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