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Governo publica decreto com novas baixas e aumento nas alíquotas do IPI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Dez dias depois de anunciar
cortes de impostos para produtos de acabamento usados na
construção civil, o presidente
Luiz Inácio Lula da Silva publicou decreto ontem reduzindo o
IPI (Imposto sobre Produtos
Industrializados) de seis produtos -de revestimentos e
chuveiros elétricos a armações
de óculos e máquinas de escrever para deficientes visuais.
Também receberam desoneração do IPI as agulhas voltadas para hemodiálise (processo
terapêutico em que o sangue,
mediante o uso de equipamento especial, é depurado de diversas substâncias nocivas) de
pacientes com hemofilia. Antes, eram cobrados 8% -agora
não há mais tributação. As armações de óculos com receita
já têm isenção. Por isso, o corte
de 10% para 5% do IPI vale para
aqueles montados na indústria,
como os óculos de sol.
A redução pela metade do IPI
sobre os chamados "tanquinhos de lavar roupa" deve elevar em 10% as vendas atuais
(2,5 milhões de unidades por
ano), na avaliação de José Roberto Coli, diretor de utilidades
domésticas da Abinee (Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica).
Para ele, o menor imposto
também torna mais competitivas as empresas que pagam os
tributos em relação às fabriquetas sonegadoras.
"Sem dúvida, redução da carga tributária é sempre bem-vinda, mas um tanquinho tem
carga tributária de 65% no processo industrial. Nossa busca
continua sendo por uma taxação na faixa de 5%", afirmou o
diretor da Abinee.
Em nota, o ministro do Desenvolvimento, Luiz Fernando
Furlan, afirmou que o objetivo
do decreto é tornar mais fácil a
aquisição de imóveis e produtos pelas pessoas mais pobres.
"Há diálogo com os setores
envolvidos, entidades representativas e governo federal.
Acreditamos que a desoneração do IPI irá impulsionar o desenvolvimento da construção
civil e, com certeza, os principais beneficiados serão os consumidores, principalmente os
de baixa renda."
Lavadoras industriais
No mesmo decreto, o governo elevou de 0% para 20% o IPI
das lavadoras de roupa com capacidade para mais de 10 quilos
e menos de 15 quilos.
O aumento ocorreu porque
esses produtos costumavam
ser utilizados apenas industrialmente, com alíquota zero,
mas passaram a ser comercializados também para os consumidores domésticos, que já pagam 20% nas demais lavadoras.
A Receita Federal classificou
a medida como uma "recomposição da tributação original".
(IURI DANTAS)
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