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São Paulo, domingo, 23 de novembro de 2003

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EXPURGOS

Trabalhador deve avaliar se compensa aceitar proposta ou se é vantagem ir à Justiça; prazo termina em 38 dias

Adesão a acordo do FGTS vai até o fim do ano

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

Os trabalhadores com direito a receber a correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que deixou de creditada nas contas nos planos Verão (16,64%) e Collor 1 (44,80%) têm até 30 de dezembro próximo para aderir ao acordo proposto pelo governo.
Têm direito aos expurgos os trabalhadores que tinham conta no FGTS com saldo em 1º de dezembro de 1988 e/ou 1º de abril de 1990, ativas (recebiam depósitos) ou inativas (funcionário sai da empresa mas não saca o FGTS).
A adesão pode ser feita pela internet, no site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br) ou em formulários impressos, nas agências dos correios.
Existem dois modelos do Termo de Adesão: o normal (formulário branco), para os trabalhadores em geral, e o específico (azul), para quem possui ação judicial pedindo as correções das contas.
Se quiser, o trabalhador pode desistir da ação. Para isso, terá de usar o formulário azul, que contém uma cláusula de desistência, cujo preenchimento é indispensável para que a ação seja extinta.

Mortos e presos
No caso de o trabalhador já ter morrido, seus dependentes (mulher, filhos etc.) devem ir a uma agência da CEF para assinar e entregar o Termo de Adesão. Será preenchido apenas um termo, mas todos os dependentes são obrigados a assiná-lo.
Se o trabalhador estiver preso, a adesão pela internet poderá ser feita por um dos dependentes ou parente. Para a adesão via formulário, é preciso levá-lo para o preso assinar e depois entregá-lo em uma agência dos correios.
Segundo Gildásio Freitas Silveira, gerente do FGTS em São Paulo, o saque, porém, terá de ser autorizado pelo juiz corregedor, em nome de um familiar do preso.

Analisar se é vantagem
O que é mais vantajoso para o trabalhador: fazer a adesão ao acordo ou recorrer à Justiça?
A resposta a essa pergunta depende do valor que cada trabalhador tem para receber (se ainda não recebeu um extrato da CEF informando o valor, a pessoa interessada precisa ir a uma agência da instituição e solicitá-lo).
Segundo o presidente da ONG Instituto FGTS Fácil, Mario Avelino, além do valor a receber, o trabalhador deve levar em consideração outros fatores, como a necessidade (urgente ou não) do dinheiro e se no Estado em que ele mora há Juizado Especial Federal.
Especialista em FGTS, Avelino diz que quem tem até R$ 2.000 para receber não precisa pensar duas vezes: é melhor aceitar o acordo porque não há deságio (desconto de uma parte do valor) e o pagamento é feito em pouco tempo. No quadro acima estão algumas indicações de Avelino para orientar os trabalhadores.



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