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IOF para seguro subirá de 4% para 7%
da Sucursal de Brasília
O governo elevou a alíquota do
IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para as operações de seguro de 4% para 7% a partir de 1º
de janeiro de 99, o que deve encarecer o seguro de automóveis.
A decisão consta do decreto nº
2.888, publicado na edição de ontem do "Diário Oficial" da União, e
vai complementar o esforço do governo de ajustar suas contas por
meio do aumento de receitas.
Os seguros de saúde continuarão
tributados em 2%. As operações de
resseguro (o seguro feito pelas seguradoras), de crédito à exportação, de transporte internacional de
mercadorias e de riscos no lançamento e operação dos satélites
Brasilsat não pagarão IOF.
O mesmo benefício será concedido a operações na área rural, àquelas vinculadas ao financiamento de
imóvel habitacional e a todos os
casos em que o segurado seja um
órgão de administração pública.
Segundo o secretário da Receita
Federal, Everardo Maciel, a intenção do governo ao anunciar o pacote fiscal era aplicar 6% para todas as operações de seguro. A medida deveria gerar ganho de arrecadação de R$ 250 milhões a R$
300 milhões.
Entretanto, o segmento de seguro-saúde alegou que o aumento da
carga do IOF tornaria suas operações menos competitivas em relação aos planos de saúde, que não
pagam esse imposto.
De acordo com Maciel, a manutenção da atual alíquota de 2% para os seguros de assistência à saúde
gerou a necessidade de elevar o
percentual das demais operações,
que passou de 6% para 7%. Mesmo
assim, essa alíquota de IOF está
bem abaixo da geral, de 25%.
"Preservamos o objetivo fiscal de
gerar o aumento de arrecadação",
afirmou Maciel.
O aumento do IOF será aplicado
às operações de seguro com cobertura a partir de 1º de janeiro de 99.
Ou seja, não atingirá aquelas que já
estejam sendo cobertas.
O governo também decidiu tributar as mercadorias estrangeiras
arrendadas, alugadas ou emprestadas para empresas brasileiras,
desde que sejam usadas na prestação de serviços na produção de outros bens. Por exemplo: aviões e
equipamentos industriais.
A partir de 1º de janeiro de 99, as
demais mercadorias passam a pagar II (Imposto de Importação) e
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) vinculado à importação proporcional ao seu tempo
de permanência no país e à sua vida útil. A exceção é para equipamentos para explorar petróleo.
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