São Paulo, quarta, 23 de dezembro de 1998

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IOF para seguro subirá de 4% para 7%

da Sucursal de Brasília

O governo elevou a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para as operações de seguro de 4% para 7% a partir de 1º de janeiro de 99, o que deve encarecer o seguro de automóveis.
A decisão consta do decreto nº 2.888, publicado na edição de ontem do "Diário Oficial" da União, e vai complementar o esforço do governo de ajustar suas contas por meio do aumento de receitas.
Os seguros de saúde continuarão tributados em 2%. As operações de resseguro (o seguro feito pelas seguradoras), de crédito à exportação, de transporte internacional de mercadorias e de riscos no lançamento e operação dos satélites Brasilsat não pagarão IOF.
O mesmo benefício será concedido a operações na área rural, àquelas vinculadas ao financiamento de imóvel habitacional e a todos os casos em que o segurado seja um órgão de administração pública.
Segundo o secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, a intenção do governo ao anunciar o pacote fiscal era aplicar 6% para todas as operações de seguro. A medida deveria gerar ganho de arrecadação de R$ 250 milhões a R$ 300 milhões.
Entretanto, o segmento de seguro-saúde alegou que o aumento da carga do IOF tornaria suas operações menos competitivas em relação aos planos de saúde, que não pagam esse imposto.
De acordo com Maciel, a manutenção da atual alíquota de 2% para os seguros de assistência à saúde gerou a necessidade de elevar o percentual das demais operações, que passou de 6% para 7%. Mesmo assim, essa alíquota de IOF está bem abaixo da geral, de 25%.
"Preservamos o objetivo fiscal de gerar o aumento de arrecadação", afirmou Maciel.
O aumento do IOF será aplicado às operações de seguro com cobertura a partir de 1º de janeiro de 99. Ou seja, não atingirá aquelas que já estejam sendo cobertas.
O governo também decidiu tributar as mercadorias estrangeiras arrendadas, alugadas ou emprestadas para empresas brasileiras, desde que sejam usadas na prestação de serviços na produção de outros bens. Por exemplo: aviões e equipamentos industriais.
A partir de 1º de janeiro de 99, as demais mercadorias passam a pagar II (Imposto de Importação) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) vinculado à importação proporcional ao seu tempo de permanência no país e à sua vida útil. A exceção é para equipamentos para explorar petróleo.



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