São Paulo, domingo, 24 de fevereiro de 2008

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Contribuinte sem o número do recibo do IR tem de ir à Receita

Quem perdeu disquete ou não tirou cópia do recibo não poderá transmitir declaração deste ano pela internet; dado sai na hora

Interessado não deve perder tempo e procurar unidades da Receita o mais rápido possível; basta levar CPF e documento de identidade

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

O contribuinte que não tiver o número do recibo de entrega da declaração do Imposto de Renda do ano passado não deve perder tempo: ele precisa ir a uma unidade da Receita Federal para obtê-lo. Sem o número, ele não conseguirá entregar a declaração deste ano pela internet -a entrega vai de 3 de março a 30 de abril.
A obrigatoriedade de mencionar o número do recibo de entrega de 2007 é uma das principais novidades determinadas pela Receita para que os contribuintes façam a declaração deste ano (em 2007, a indicação do número do recibo de 2006 era opcional).
Não há como saber quantos contribuintes que entregaram pela internet em 2007 (foram 22,9 milhões) não têm mais o número do recibo de entrega. Esse número ficou gravado, no momento do envio da declaração, no disquete ou no computador usado pelo contribuinte. Por precaução, ele deveria ter guardado o disquete e ao menos uma cópia impressa da declaração e do recibo de entrega.
Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, a Receita está preparada para atender a demanda dos contribuintes que necessitarem obter o número do recibo de 2007. "Achamos que não haverá corrida de contribuintes em busca desses números."
Diante da impossibilidade de saber quantos contribuintes estão nessa situação e pelo fato de a Receita ter adotado uma situação de obrigatoriedade para a entrega da declaração, Adir é prudente. "Se houver uma procura muito grande, vamos repensar [a obrigatoriedade da exigência do número]. Não vamos fechar a porta aos contribuintes que eventualmente perderam o número."
A advogada Elisabeth Libertuci, do escritório Libertuci Advogados Associados, entende que a exigência do número do recibo deveria continuar sendo opcional, como em 2007. "Um número do ano anterior não pode impedir a entrega. Essa exigência pode atrapalhar a vida do contribuinte."
Adir defende a exigência da Receita. "O número do recibo de entrega é muito mais de interesse do declarante. Ele deve ter cuidado com ele, assim como tem, por exemplo, com uma senha do cartão bancário."

Unidades
Na capital paulista os contribuintes dispõem de seis unidades da Receita para obter o número do recibo (ver os endereços no quadro acima).
O número do recibo é fornecido no ato ao contribuinte. Para obtê-lo, o interessado deve ir a qualquer das unidades com o CPF e o documento de identidade. No caso de constituir um procurador, este deverá levar a procuração, o CPF e um documento de identidade.
Adir diz que as mudanças feitas na declaração nos últimos anos visam melhorar a qualidade da informação prestada pelo contribuinte e, ao mesmo tempo, garantir maior segurança no envio das mesmas.
A exigência do número do recibo impede que outra pessoa possa enviar uma declaração falsa à Receita. Como o número do recibo é composto por dez algarismos, é impossível que alguém consiga acertar a seqüência e enviar uma declaração em nome de outra. Por isso, Adir recomenda que o contribuinte não deixe de guardar o disquete com todas as informações e também uma cópia da declaração e do recibo de entrega.

CPF após 18 anos
Outra novidade no programa do IR deste ano é a obrigatoriedade de o titular mencionar o número do CPF dos dependentes com 18 anos completados até o final do ano passado.
Como em 2007 essa exigência valia só para os maiores de 21 anos, é provável que muitos contribuintes com mais de 18 anos ainda não tenham o CPF.
O documento é obtido nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios. O custo é de R$ 5,50. No site da Receita o interessado encontra a relação de documentos necessários para cada situação (menor de 16 anos ou incapaz; maior de 16 e menor de 18 anos; maior de 18 e menor de 70 anos etc.).
Adir diz que a obtenção do documento é rápida -no máximo uma semana após o pedido o número poderá ser consultado no site da Receita (Consulta Atendimento de Solicitação).

Pendências
A partir deste ano, o contribuinte que tiver pendências com a Receita receberá essa informação no rodapé do recibo de entrega. Segundo Adir, a informação englobará só as pendências sobre o IR, abrangendo os últimos cinco exercícios.
Para Libertuci, essa informação não deveria vir impressa no recibo. "Isso pode causar constrangimentos ao contribuinte que tiver de fornecer cópia da declaração a algum órgão por qualquer necessidade."
Adir diz que não haverá constrangimento, uma vez que "o recibo de entrega é do contribuinte e não precisará ser mostrado ou entregue a ninguém".


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