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Contribuinte sem o número do recibo do IR tem de ir à Receita
Quem perdeu disquete ou não tirou cópia do recibo não poderá transmitir declaração deste ano pela internet; dado sai na hora
Interessado não deve perder tempo e procurar unidades da Receita o mais rápido possível; basta levar CPF e documento de identidade
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
O contribuinte que não tiver
o número do recibo de entrega
da declaração do Imposto de
Renda do ano passado não deve
perder tempo: ele precisa ir a
uma unidade da Receita Federal para obtê-lo. Sem o número,
ele não conseguirá entregar a
declaração deste ano pela internet -a entrega vai de 3 de
março a 30 de abril.
A obrigatoriedade de mencionar o número do recibo de
entrega de 2007 é uma das
principais novidades determinadas pela Receita para que os
contribuintes façam a declaração deste ano (em 2007, a indicação do número do recibo de
2006 era opcional).
Não há como saber quantos
contribuintes que entregaram
pela internet em 2007 (foram
22,9 milhões) não têm mais o
número do recibo de entrega.
Esse número ficou gravado, no
momento do envio da declaração, no disquete ou no computador usado pelo contribuinte.
Por precaução, ele deveria ter
guardado o disquete e ao menos uma cópia impressa da declaração e do recibo de entrega.
Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, a Receita está preparada para atender a demanda
dos contribuintes que necessitarem obter o número do recibo de 2007. "Achamos que não
haverá corrida de contribuintes em busca desses números."
Diante da impossibilidade de
saber quantos contribuintes
estão nessa situação e pelo fato
de a Receita ter adotado uma situação de obrigatoriedade para
a entrega da declaração, Adir é
prudente. "Se houver uma procura muito grande, vamos repensar [a obrigatoriedade da
exigência do número]. Não vamos fechar a porta aos contribuintes que eventualmente
perderam o número."
A advogada Elisabeth Libertuci, do escritório Libertuci Advogados Associados, entende
que a exigência do número do
recibo deveria continuar sendo
opcional, como em 2007. "Um
número do ano anterior não
pode impedir a entrega. Essa
exigência pode atrapalhar a vida do contribuinte."
Adir defende a exigência da
Receita. "O número do recibo
de entrega é muito mais de interesse do declarante. Ele deve
ter cuidado com ele, assim como tem, por exemplo, com uma
senha do cartão bancário."
Unidades
Na capital paulista os contribuintes dispõem de seis unidades da Receita para obter o número do recibo (ver os endereços no quadro acima).
O número do recibo é fornecido no ato ao contribuinte. Para obtê-lo, o interessado deve ir
a qualquer das unidades com o
CPF e o documento de identidade. No caso de constituir um
procurador, este deverá levar a
procuração, o CPF e um documento de identidade.
Adir diz que as mudanças feitas na declaração nos últimos
anos visam melhorar a qualidade da informação prestada pelo
contribuinte e, ao mesmo tempo, garantir maior segurança
no envio das mesmas.
A exigência do número do recibo impede que outra pessoa
possa enviar uma declaração
falsa à Receita. Como o número
do recibo é composto por dez
algarismos, é impossível que alguém consiga acertar a seqüência e enviar uma declaração em
nome de outra. Por isso, Adir
recomenda que o contribuinte
não deixe de guardar o disquete
com todas as informações e
também uma cópia da declaração e do recibo de entrega.
CPF após 18 anos
Outra novidade no programa
do IR deste ano é a obrigatoriedade de o titular mencionar o
número do CPF dos dependentes com 18 anos completados
até o final do ano passado.
Como em 2007 essa exigência valia só para os maiores de
21 anos, é provável que muitos
contribuintes com mais de 18
anos ainda não tenham o CPF.
O documento é obtido nas
agências do Banco do Brasil, da
Caixa Econômica Federal ou
dos Correios. O custo é de R$
5,50. No site da Receita o interessado encontra a relação de
documentos necessários para
cada situação (menor de 16
anos ou incapaz; maior de 16 e
menor de 18 anos; maior de 18 e
menor de 70 anos etc.).
Adir diz que a obtenção do
documento é rápida -no máximo uma semana após o pedido
o número poderá ser consultado no site da Receita (Consulta
Atendimento de Solicitação).
Pendências
A partir deste ano, o contribuinte que tiver pendências
com a Receita receberá essa informação no rodapé do recibo
de entrega. Segundo Adir, a informação englobará só as pendências sobre o IR, abrangendo
os últimos cinco exercícios.
Para Libertuci, essa informação não deveria vir impressa no
recibo. "Isso pode causar constrangimentos ao contribuinte
que tiver de fornecer cópia da
declaração a algum órgão por
qualquer necessidade."
Adir diz que não haverá constrangimento, uma vez que "o
recibo de entrega é do contribuinte e não precisará ser mostrado ou entregue a ninguém".
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