São Paulo, quarta-feira, 24 de março de 2004 |
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
IMPOSTO DE RENDA / FOLHA - IOB THOMSON 105 - Meu avô tem mais de 65
anos de idade e recebeu aposentadoria de R$ 7.000. Ganhou mais R$
6.000 por serviços prestados a pessoas físicas. Posso declará-lo como
dependente? (S.C.M.). 106 - Tive somente renda de aplicações financeiras, mas contribuí
ao INSS como autônoma. Onde lanço a contribuição, declarando em
conjunto com meu marido e como
sua dependente? (S.R.M.). 107 - Estou desempregado há um
ano e meio. Só tenho renda de aplicações financeiras, mas minha mulher trabalha. Posso declarar em
conjunto e ser dependente dela?
Meus rendimentos são de titular ou
de dependente? (P.S.V.C.S.). 108 - É necessário declarar saldo
de conta corrente? (M.T.). 109 - Pagamento de aluguel pode ser abatido? (N.T.). 110 - Minha irmã, inválida, era
minha dependente e morreu em
março de 2003. Ela ainda pode ser
minha dependente? (V.A.). 111 - Não deduzi a contribuição
ao INSS que paguei para minha
mulher em 2002. Posso somar o valor com o pago em 2003? (A.F.). 112 - Comprei um carro por R$ 17
mil em dezembro de 2002 que estava valendo R$ 16 mil ao final de
2003. Posso reduzir o valor? (R.C.). 113 - Recebi ações por herança e
vendi parte delas na Bolsa. Como
declaro? (M.E.L.A.M.). 114 - Filha com 54 anos, desempregada há cinco anos, pode ser
dependente do pai? (J.N.A.). 115 - Comprei ações em 2002 e
em 2003 vendi-as com lucro. Como
declaro? (J.N.A.). 116 - Tenho de declarar empréstimo de dinheiro a filho sem a cobrança de encargos? (J.C.). 117 - Vendi parte de um imóvel
rural por R$ 14,84 mil. Como declaro essa operação? (A.F.C.). 118 - Quem recebeu R$ 13,9 mil e
pagou R$ 1.423 de contribuição previdenciária tem de declarar? (F.B.). |
|