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NA MIRA DO LEÃO
Consumidores de SP que gastaram acima da renda declarada serão intimados a dar explicação e multados
Receita intima 2.000 por gasto no cartão
FÁTIMA FERNANDES
CLAUDIA ROLLI
DA REPORTAGEM LOCAL
A partir de informações das
operadoras de cartões de crédito,
a Receita Federal encontrou pelo
menos 2.000 contribuintes (pessoas físicas) que, juntos, gastaram
R$ 400 milhões em 2004, mas informaram em suas declarações de
Imposto de Renda terem rendimentos de R$ 70 milhões. Eles serão intimados a partir de hoje para se explicar ao fisco.
Os 2.000 contribuintes, só do
município de São Paulo, deixaram de declarar rendimentos de
ao menos R$ 330 milhões, segundo o fisco. Esse dinheiro deixou
de ser tributado, segundo a Delegacia de Fiscalização da Receita
Federal de São Paulo.
Entre os consumidores identificados no levantamento do fisco
estão profissionais liberais e empresários que gastaram o dinheiro em lojas de luxo de São Paulo,
segundo a Folha apurou. A média
de gastos daria R$ 200 mil por
contribuinte.
Para obter as informações, a Receita Federal se baseou no artigo
5º da lei complementar 105, de
2001, e na instrução normativa nº
341, de 2003. Essa lei obriga as
operadoras de cartões a informar
a movimentação mensal dos consumidores que gastam acima de
R$ 5.000 em compras feitas por
operadora de cartão. Se o consumidor gastar R$ 4.999,99 em dez
cartões de crédito diferentes, escapa do cruzamento de dados do
fisco com os das operadoras, segundo admitem auditores da Receita.
"Quem possui apenas um cartão de crédito e gasta acima de R$
5.000 tem suas informações entregues ao fisco. Quem tem mais
de um cartão e gasta R$ 40 mil [divididos em vários cartões, sem ultrapassar os R$ 5 mil por mês em
um único cartão] não cai na malha fina. Os consumidores têm,
nesse caso, tratamento diferenciado. Isso fere o princípio da isonomia, que é uma garantia constitucional", diz o advogado João Piza,
ex-presidente da OAB-SP.
Os contribuintes que estiverem
na lista de devedores do fisco serão convocados pela Receita e terão de pagar o imposto devido
-27,5% sobre a renda omitida-
mais multa, que pode variar de
50% a 150% sobre o valor do imposto que deixou de ser recolhido.
"Há algum tempo estou ciente
dessa lei. Por isso, divido as compras em três cartões", diz a empresária I.B.M., 55, que ontem à
tarde fazia compras no shopping
Iguatemi. "Acho que a Receita está fazendo esse cruzamento de informações só porque estamos em
ano de eleição", afirma a consumidora, que gasta, em média, entre R$ 5.000 e R$ 10.000 por mês
em compras com cartão.
A consumidora O., que prefere
não se identificar, diz que costuma comprar em dinheiro em vez
de usar o cartão de crédito. Ontem à tarde, ela pagou em "cash"
cerca de R$ 1.700 por um sapato
da loja da Louis Vuitton do shopping Iguatemi. "Acho que enviar
esses dados [à Receita Federal] é
uma violação [do sigilo fiscal] do
consumidor."
Ex-funcionária da própria Receita Federal em Brasília, M., 72,
concorda que há violação de direitos. "Não acho correto enviar
os dados do cartão de crédito para
a Receita, mesmo havendo notificação." M. afirma que acabou de
comprar seis passagens aéreas para os Estados Unidos no cartão de
crédito e que gastou "bem mais"
de R$ 5.000 em uma única operação de um cartão de crédito.
"Só por isso vou entrar na fiscalização da Receita? No meu caso,
isso nem é problema. Declaro
sempre tudo o que ganho e tudo o
que gasto com comprovantes e
recibos", diz a ex-servidora.
Legislação estadual
No Estado de São Paulo foi criada a lei 12.294, que entrou em vigor em 6 de março deste ano, que
obriga as operadoras de cartões a
informar ao fisco estadual o montante de vendas efetuadas pelos
estabelecimentos comerciais do
Estado por meio de cartão de crédito ou débito. As vendas abaixo
de R$ 5.000 poderão não ser informadas.
"Para nós, essa legislação tem
valor indiciário e deve entrar em
prática assim que forem acertados detalhes técnicos com as operadoras", diz Antonio Carlos de
Moura Campos, diretor-adjunto
do Deat (Diretoria Executiva da
Administração Tributária) da Fazenda paulista.
Ao obter informações da venda
por meio de cartão de crédito, é
mais fácil verificar se há indícios
de sonegação, já que a loja tem de
informar mensalmente seu faturamento e, com base nesse valor,
pagar o ICMS. Em 2005, a Receita
autuou quase 900 contribuintes
do país por meio de informações
de administradoras de cartão. As
infrações totalizaram R$ 240 milhões.
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