São Paulo, sexta-feira, 24 de março de 2006

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IMPOSTO DE RENDA

Benefício independe do valor que é recebido

Aposentadorias por doença são isentas

DA REPORTAGEM LOCAL

São isentos do Imposto de Renda os rendimentos de aposentadoria e reforma, desde que motivadas por acidente em serviço, e os recebidos pelos portadores de diversas moléstias profissionais. A isenção inclui a complementação recebida de entidade privada.
As doenças são: Aids, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados, doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, neoplasia maligna, tuberculose ativa e paralisia irreversível e incapacitante.
A comprovação da doença é feita por meio de laudo pericial emitido por serviço médico da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
Se o contribuinte receber outros rendimentos -aluguéis, por exemplo-, estes serão tributados normalmente na declaração.


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