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IMPOSTO DE RENDA
Benefício independe do valor que é recebido
Aposentadorias por doença são isentas
DA REPORTAGEM LOCAL
São isentos do Imposto de Renda os rendimentos de aposentadoria e reforma, desde que motivadas por acidente em serviço, e
os recebidos pelos portadores de
diversas moléstias profissionais.
A isenção inclui a complementação recebida de entidade privada.
As doenças são: Aids, alienação
mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação,
doença de Paget em estados avançados, doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística,
hanseníase, hepatopatia grave,
nefropatia grave, neoplasia maligna, tuberculose ativa e paralisia irreversível e incapacitante.
A comprovação da doença é feita por meio de laudo pericial emitido por serviço médico da União,
dos Estados, do Distrito Federal
ou dos municípios.
Se o contribuinte receber outros
rendimentos -aluguéis, por
exemplo-, estes serão tributados
normalmente na declaração.
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