São Paulo, sexta-feira, 24 de março de 2006

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SERVIÇO IOB-THOMSON

79 - Em novembro fiz uma cirurgia no valor de R$ 56 mil. Parte dela -R$ 29 mil- foi paga com cheque emitido naquele mês, mas o hospital só o descontou em 2 de janeiro de 2006. Como declaro? (A.S.S.).
R -
Informe os R$ 56 mil na ficha Relação de pagamentos e doações efetuados. Os R$ 29 mil informe na ficha Dívidas e ônus reais (código 16), indicando o número e o valor do cheque.

80 - Tenho renda com imóvel alugado. Posso informar o valor na declaração da minha mulher? (T.A.).
R -
Não. Mas se for bem em comum, você pode lançar 50% dos rendimentos em cada declaração.

81 - Comprei carro por R$ 22 mil. Coloquei kit gás por R$ 4.000 e vendi o carro por R$ 30 mil. Posso lançar os R$ 26 mil para apurar o ganho de capital? (C.L.G.).
R -
Sim. Preencha o programa GCap2005 e importe as informações para a sua declaração. Mas atenção: se a venda foi feita de 16 de junho, inclusive, em diante, não há ganho de capital.

82 - Meu pai, que é meu dependente, recebe aposentadoria de um mínimo. Se eu colocá-lo como meu dependente na declaração simplificada, tenho de incluir a aposentadoria também? (Y.I.).
R -
Sim. Mas observe que deverá ser mais vantagem para você não incluí-lo como dependente. Motivo: o abatimento por dependente (R$ 1.404) é inferior à renda dele.

83 - Recebi beneficio atrasado do INSS, através de precatório pago pela CEF. Somo esse valor ao que recebi no ano? Os honorários do advogado são dedutíveis? (H.T.).
R -
Sim. Declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular o valor menos os honorários. Na ficha Relação de pagamentos e doações efetuados, informe nome, CPF e o valor pago ao advogado.

84 - Recebi de dois bancos as diferenças de poupança (planos Bresser e Verão). Parte foi paga como honorários. Como declaro? (O.T.).
R -
Informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular o líquido recebido. Na ficha Relação de pagamentos e doações efetuados, informe a quem você pagou os honorários, o CPF e o valor.

85 - Em troca de aluguéis atrasados, mais multa e correção, recebi cerca de R$ 125 mil. Houve retenção de IR apenas sobre os aluguéis. Como declaro? (D.P.N.).
R -
Informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular o valor recebido e o imposto retido.

86 - Tive despesas elevadas com hospitalização e serviços médicos. Recebi reembolso de metade das despesas. Posso abater o valor não ressarcido? (I.J.).
R -
Sim. Os gastos não ressarcidos serão informados na ficha Relação de pagamentos e doações efetuados (códigos 7 e 9). Preencha também o item Parcela não dedutível/valor reembolsado dessa mesma ficha. O sistema faz o cálculo automaticamente.

87 - Tenho aplicação chamada de DRA (depósito com reaplicação automática). Há 20% de IR sobre os rendimentos bimestrais. Esse imposto é restituído? (L.R.C.).
R -
Não. A tributação é exclusiva na fonte. No formulário simplificado, na linha 15 (Outras informações do titular), informe o valor dos rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva contido no Informe de Rendimentos fornecido pelo banco.

88 - Vendi terreno por R$ 13.500 que estava declarado por R$ 8.000. Tenho de pagar imposto? (C.R.D.).
R -
Não, pois se trata de bem de pequeno valor. Dê baixa do terreno na ficha Declaração de bens e direitos. Os R$ 5.500 do ganho de capital serão informados na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 04).


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