São Paulo, terça-feira, 24 de março de 2009

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IR - SERVIÇO FOLHA-IOB
Dedução do INSS de doméstico não pode superar R$ 651,40

DA REPORTAGEM LOCAL

O contribuinte que declara no modelo completo, pela internet, e tem empregado doméstico registrado pode abater a contribuição patronal de 12% paga ao INSS. A dedução está limitada ao valor sobre um salário mínimo e a apenas um empregado por declaração. Para este ano o valor máximo da dedução é de R$ 651,40 -para o empregador que pagou férias entre março e novembro de 2008. Se pagou de dezembro de 2007 a fevereiro de 2008, o valor é de R$ 650,00. Se não pagou férias, é de R$ 634,80. Só tem direito à dedução o contribuinte que tiver saldo de imposto a pagar na declaração. O programa do IR não permite abater mais de R$ 651,40, mas é preciso informar o valor total pago, ainda que superior a esse. É preciso informar o NIT (o número usado no carnê do INSS) e o CPF do empregado.

 

38 - Completei 65 anos em junho de 2008. Tenho dois informes de rendimento, cada um com parcela isenta de R$ 10.982,48. Qual parcela isenta declaro? (D.D.).
R -
Informe só R$ 10.982,48 na linha 06 da ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis. O restante declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJs pelo titular.

39 - Tenho empresa de prestação de serviços, tributada pelo lucro presumido. Faço retiradas periódicas do lucro, tributadas na fonte. Elas são declaradas como tributáveis? (J.A.).
R -
Não. Os lucros de 1996 em diante são isentos. Declare na linha 05 da ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis.

40 - Recebo aluguel através de imobiliária. Posso deduzir do aluguel o valor da comissão cobrada pela imobiliária, mesmo usando o modelo simplificado? (C.G.).
R -
Sim. O locador pode declarar o valor do aluguel menos a despesa paga para sua cobrança. Informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PFs e do exterior. O desconto de 20% será aplicado sobre o valor declarado.


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