São Paulo, terça-feira, 24 de março de 2009 |
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IR - SERVIÇO FOLHA-IOB Dedução do INSS de doméstico não pode superar R$ 651,40 DA REPORTAGEM LOCAL
O contribuinte que declara
no modelo completo, pela internet, e tem empregado doméstico registrado pode abater
a contribuição patronal de 12%
paga ao INSS. A dedução está limitada ao valor sobre um salário mínimo e a apenas um empregado por declaração.
Para este ano o valor máximo
da dedução é de R$ 651,40 -para o empregador que pagou férias entre março e novembro
de 2008. Se pagou de dezembro
de 2007 a fevereiro de 2008, o
valor é de R$ 650,00. Se não pagou férias, é de R$ 634,80.
Só tem direito à dedução o
contribuinte que tiver saldo de
imposto a pagar na declaração.
O programa do IR não permite abater mais de R$ 651,40,
mas é preciso informar o valor
total pago, ainda que superior a
esse. É preciso informar o NIT
(o número usado no carnê do
INSS) e o CPF do empregado. 38 - Completei 65 anos em junho
de 2008. Tenho dois informes de
rendimento, cada um com parcela
isenta de R$ 10.982,48. Qual parcela
isenta declaro? (D.D.). 39 - Tenho empresa de prestação
de serviços, tributada pelo lucro presumido. Faço retiradas periódicas do
lucro, tributadas na fonte. Elas são
declaradas como tributáveis? (J.A.). 40 - Recebo aluguel através de
imobiliária. Posso deduzir do aluguel o valor da comissão cobrada
pela imobiliária, mesmo usando o
modelo simplificado? (C.G.). |
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