São Paulo, quinta, 24 de abril de 1997.

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IMPOSTO DE RENDA
Confira redução sobre ganho de capital

A Folha continua publicando respostas às dúvidas sobre o Imposto de Renda deste ano. O prazo para o envio das cartas se encerrou ontem.

192 - Posso deduzir em minha declaração o seguro-saúde feito em nome de minha mãe, que não é minha dependente, é aposentada e está desobrigada de apresentar declaração? (E.C.O., São Paulo - SP)
Somente poderão ser deduzidas as despesas médicas relativas ao tratamento do próprio contribuinte e de seus dependentes. Portanto, você somente poderá deduzir o valor pago ao plano de saúde de sua mãe se incluí-la em sua declaração como sua dependente.
Para isso, é necessário que você adicione aos seus rendimentos o valor da aposentadoria recebida por ela. Se ela tiver mais de 65 anos de idade, o valor da aposentadoria, até o limite de R$ 10,8 mil, será considerado isento de tributação.

193 - Um pai fez uma escritura de doação de uma casa para seu filho, com direito de usufruto em seu favor. Como proceder na declaração de ambos? (A.J.F., Ribeirão Preto - SP)
O contribuinte deverá colocar em sua declaração de bens, de forma destacada e detalhadamente, o bem doado, informando o usufruto dos rendimentos em seu favor, bem como o nome, CPF e endereço de seu filho, dando baixa do valor do bem doado quando apresentar declaração em separado do filho.
O filho deverá colocar em sua declaração de bens, de forma destacada e detalhada, sempre que apresentar declaração em separado do pai, o bem recebido, colocando na coluna "ano de 1996" o valor pelo qual o bem foi transferido e informando a constituição do usufruto em nome do pai, indicando o nome, endereço e CPF deste. No quadro 3, linha 9, deve ser informado o valor do bem doado.

194 - Aposentado com mais de 65 anos que recebe proventos do INSS e complementação de aposentadoria da Fepasa tem direito a isenção de R$ 900 por mês sobre a soma dos dois rendimentos? (S.R., Sorocaba - SP)
Sim. No caso de recebimento de aposentadoria da previdência oficial e de complementação recebida da previdência privada, a parcela isenta na declaração está limitada à soma dos limites mensais (R$ 900 por mês).

195 - Em março de 84, adquiri um apartamento. Em junho de 93, adquiri outro apartamento em construção, entregue em dezembro de 96. Em maio de 96, vendi o apartamento adquirido em 84 para a construtora de quem adquiri o apartamento em construção. Posso considerar a venda do imóvel como único?
Em caso de ter que tributar o ganho de capital, poderia corrigir o custo de aquisição? Há algum percentual de redução? (L.N. - São Paulo - SP)
Por não se tratar do único imóvel possuído ou de bens de pequeno valor, você deverá apurar o ganho de capital. Para tanto, o custo de aquisição em reais constante da declaração relativa ao exercício de 1996, ano-calendário 1995, poderá ser atualizado até 1º de janeiro de 1996, mediante multiplicação por 1,2246.
Poderá haver uma redução de 25% do ganho de capital apurado. O imposto sobre o ganho de capital deve ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente àquele em que houve a venda do bem.

196 - Possuía um imóvel desde 1973. Seu valor, na última declaração, era de R$ 28.334,00. Em 1996, esse imóvel foi vendido por R$ 45 mil -portanto, com um ganho de capital. O que devo fazer? (A.S.M. - São Paulo - SP)
Se se tratar do único imóvel, cujo valor de venda tenha sido igual ou inferior a R$ 440 mil, e se o seu titular não tiver realizado outra alienação nos últimos cinco anos, o ganho auferido será isento de tributação, devendo ser declarado no quadro 3, item 2.

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