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IMPOSTO DE RENDA
Confira redução sobre ganho de capital
A Folha continua publicando
respostas às dúvidas sobre o Imposto de Renda deste ano. O prazo
para o envio das cartas se encerrou
ontem.
192 - Posso deduzir em minha
declaração o seguro-saúde feito
em nome de minha mãe, que não é
minha dependente, é aposentada
e está desobrigada de apresentar
declaração? (E.C.O., São Paulo - SP)
Somente poderão ser deduzidas
as despesas médicas relativas ao
tratamento do próprio contribuinte e de seus dependentes. Portanto, você somente poderá deduzir o valor pago ao plano de saúde
de sua mãe se incluí-la em sua declaração como sua dependente.
Para isso, é necessário que você
adicione aos seus rendimentos o
valor da aposentadoria recebida
por ela. Se ela tiver mais de 65 anos
de idade, o valor da aposentadoria,
até o limite de R$ 10,8 mil, será
considerado isento de tributação.
193 - Um pai fez uma escritura de
doação de uma casa para seu filho,
com direito de usufruto em seu favor. Como proceder na declaração
de ambos? (A.J.F., Ribeirão Preto -
SP)
O contribuinte deverá colocar
em sua declaração de bens, de forma destacada e detalhadamente, o
bem doado, informando o usufruto dos rendimentos em seu favor,
bem como o nome, CPF e endereço de seu filho, dando baixa do valor do bem doado quando apresentar declaração em separado do
filho.
O filho deverá colocar em sua declaração de bens, de forma destacada e detalhada, sempre que
apresentar declaração em separado do pai, o bem recebido, colocando na coluna "ano de 1996" o
valor pelo qual o bem foi transferido e informando a constituição do
usufruto em nome do pai, indicando o nome, endereço e CPF
deste. No quadro 3, linha 9, deve
ser informado o valor do bem doado.
194 - Aposentado com mais de
65 anos que recebe proventos do
INSS e complementação de aposentadoria da Fepasa tem direito a
isenção de R$ 900 por mês sobre a
soma dos dois rendimentos? (S.R.,
Sorocaba - SP)
Sim. No caso de recebimento de
aposentadoria da previdência oficial e de complementação recebida
da previdência privada, a parcela
isenta na declaração está limitada à
soma dos limites mensais (R$ 900
por mês).
195 - Em março de 84, adquiri
um apartamento. Em junho de 93,
adquiri outro apartamento em
construção, entregue em dezembro de 96. Em maio de 96, vendi o
apartamento adquirido em 84 para a construtora de quem adquiri o
apartamento em construção. Posso considerar a venda do imóvel
como único?
Em caso de ter que tributar o ganho de capital, poderia corrigir o
custo de aquisição? Há algum percentual de redução? (L.N. - São
Paulo - SP)
Por não se tratar do único imóvel possuído ou de bens de pequeno valor, você deverá apurar o ganho de capital. Para tanto, o custo
de aquisição em reais constante da
declaração relativa ao exercício de
1996, ano-calendário 1995, poderá
ser atualizado até 1º de janeiro de
1996, mediante multiplicação por
1,2246.
Poderá haver uma redução de
25% do ganho de capital apurado.
O imposto sobre o ganho de capital deve ser recolhido até o último
dia útil do mês subsequente àquele
em que houve a venda do bem.
196 - Possuía um imóvel desde
1973. Seu valor, na última declaração, era de R$ 28.334,00. Em 1996,
esse imóvel foi vendido por R$ 45
mil -portanto, com um ganho de
capital. O que devo fazer? (A.S.M. -
São Paulo - SP)
Se se tratar do único imóvel, cujo valor de venda tenha sido igual
ou inferior a R$ 440 mil, e se o seu
titular não tiver realizado outra
alienação nos últimos cinco anos,
o ganho auferido será isento de tributação, devendo ser declarado no
quadro 3, item 2.
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