São Paulo, quinta-feira, 24 de abril de 2008 |
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IMPOSTO DE RENDA / SERVIÇO FOLHA-IOB 200 - Mantive união estável até
2007. Os bens eram relacionados na
declaração da minha companheira,
com menção de que eram do casal.
Com a separação, os bens foram divididos. Como declaramos? (L.C.).
201 - Declaro no modelo simplificado, em conjunto com minha mulher. Ela recebe aposentadoria por
doença grave, totalmente isenta.
Como declaro? (F.B.S.).
202 - Pagamento a advogado em
processo trabalhista tem reflexo no
valor da restituição? (A.F.).
203 - Como declaro parcelas mensais da pensão judicial que recebo se
a fonte pagadora do meu alimentante apenas informa o total que
me repassou durante o ano? (A.V.).
204 - Declaro em conjunto com
minha mulher. Posso colocar os pais
dela como dependentes na declaração? Se sim, como declaro os rendimentos do pai dela, que são inferiores a R$ 15 mil? (R.R.).
205 - A empresa em que trabalhava foi adquirida por concorrente. Recebi gratificação por ter colaborado
com o processo de fusão. Como declaro esse valor? (O.A.S.).
206 - Vendi por R$ 180 mil imóvel
declarado por R$ 18 mil. Era meu
único imóvel, adquirido há mais de
40 anos, mas fiz transações imobiliárias nos últimos cinco anos. Tenho
de apurar ganho de capital? (A.O.).
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