São Paulo, quinta-feira, 24 de abril de 2008

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IMPOSTO DE RENDA / SERVIÇO FOLHA-IOB

200 - Mantive união estável até 2007. Os bens eram relacionados na declaração da minha companheira, com menção de que eram do casal. Com a separação, os bens foram divididos. Como declaramos? (L.C.).
R
- Cada um informa os respectivos bens. Para justificar o aumento patrimonial, informe o valor dos seus bens na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 10 - Transferências patrimoniais - Dissolução da sociedade conjugal).

201 - Declaro no modelo simplificado, em conjunto com minha mulher. Ela recebe aposentadoria por doença grave, totalmente isenta. Como declaro? (F.B.S.).
R
- Na versão Windows, declare na ficha Demais rendimentos e imposto pago pelos dependentes (linha 01.2). Na versão Java, declare na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 13 - Demais rendimentos isentos e não-tributáveis dos dependentes).

202 - Pagamento a advogado em processo trabalhista tem reflexo no valor da restituição? (A.F.).
R
- Sim. O valor pago a advogado pode ser deduzido do total recebido na ação trabalhista. Assim, na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular, informe o valor líquido, após descontar o que pagou ao advogado. Esse desconto gerará uma base de cálculo menor, com restituição maior.

203 - Como declaro parcelas mensais da pensão judicial que recebo se a fonte pagadora do meu alimentante apenas informa o total que me repassou durante o ano? (A.V.).
R
- Informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior o valor recebido a cada mês. O sistema da Receita cruzará as informações com a ficha Pagamentos e doações efetuados da declaração da pessoa física.

204 - Declaro em conjunto com minha mulher. Posso colocar os pais dela como dependentes na declaração? Se sim, como declaro os rendimentos do pai dela, que são inferiores a R$ 15 mil? (R.R.).
R
- Sim. A renda dele é lançada na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelos dependentes. Não esqueça de informar o CPF dele. Observe, porém, que poderá não ser vantagem incluí-los como seus dependentes, uma vez que, provavelmente, a renda dele é superior ao abatimento referente a dois dependentes (sogro e sogra).

205 - A empresa em que trabalhava foi adquirida por concorrente. Recebi gratificação por ter colaborado com o processo de fusão. Como declaro esse valor? (O.A.S.).
R
- Lance na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.

206 - Vendi por R$ 180 mil imóvel declarado por R$ 18 mil. Era meu único imóvel, adquirido há mais de 40 anos, mas fiz transações imobiliárias nos últimos cinco anos. Tenho de apurar ganho de capital? (A.O.).
R
- Sim. Preencha o programa GCap2007, que calculará o IR a pagar (se ainda houver) após a utilização dos incentivos vigentes. O programa transporta os valores para a sua declaração.


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