São Paulo, sexta-feira, 24 de abril de 2009

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IR - SERVIÇO FOLHA-IOB

Veja como declarar reforma em imóvel

DA REPORTAGEM LOCAL

O contribuinte que faz reforma (benfeitorias) em seu próprio imóvel deve informá-las em sua declaração do IR. Se o imóvel foi comprado após 1988, o valor das benfeitorias deve ser acrescido ao do imóvel. Nesse caso, na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos, devem ser mencionadas as benfeitorias feitas e seu custo. Na coluna de 2007 deve ser indicado o valor que estava na declaração de 2008; na de 2008, o valor de 2007 mais o da reforma feita no ano passado.
Se o imóvel foi adquirido até 1988, as reformas devem ser incluídas em item próprio da ficha Bens e direitos, pelo código 17. Assim, na coluna Discriminação devem ser informados os dados do bem a que se referem as benfeitorias. A coluna de 2007 não é preenchida; na de 2008 deve ser informado o valor pago pelas reformas feitas no ano passado.

 

108 - Tinha R$ 130 mil em ações em 31/12/2007. Fiz algumas movimentações durante 2008, que geraram perdas. Pelas entradas e saídas, seriam R$ 118 mil, mas recebi informe da corretora indicando que em 31/12/2008 o valor era de R$ 56 mil. Qual valor declaro? (N.A.).
R - Mantenha os R$ 118 mil, uma vez que não há previsão para lançar prejuízos de renda variável ainda não resgatados.

109 - Usei o limite do cheque especial em todos os meses de 2008. Como declaro? (E.T.).
R - Na ficha Dívidas e ônus reais, informe a dívida somente se for superior a R$ 5.000. Se for o caso, use o código 11 e informe o saldo em 31/12/2008.

110 - Comprei apartamento novo e tive gasto adicional para dar o acabamento necessário. Posso somar esse valor ao de compra? (M.C.).
R - Sim, desde que tenha as notas fiscais que comprovem os gastos. Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos (código 11), indique a compra, com nome e CPF ou CNPJ do vendedor. Na coluna de 2008, informe o valor de compra mais os gastos com o acabamento.

111 - O total dos rendimentos dos bens comuns pode ser lançado na declaração de um dos cônjuges e os bens na declaração do outro? (F.N.).
R - Sim. Mas, nesse caso, cada um informa o CPF do outro na ficha Informações do cônjuge.


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