São Paulo, quinta-feira, 24 de maio de 2007

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CVM condena a irmã de Daniel Dantas

Verônica Dantas não poderá exercer, durante dois anos, cargo de administradora de empresas abertas

JANAINA LAGE
DA SUCURSAL DO RIO

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) condenou ontem Verônica Dantas, irmã do empresário Daniel Dantas, à inabilitação por dois anos no exercício do cargo de administradora ou conselheira fiscal de empresas abertas. Ela foi condenada por infração aos deveres de diligência e lealdade, mas poderá recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
O processo investigava irregularidades no pagamento de advogados pela Newtel, controladora da Telemig e da Amazônia Celular, em 2001 e 2002, quando ainda era administrada pelo Opportunity. Verônica era diretora e conselheira de administração da Newtel.
A mesma pena foi aplicada ao diretor financeiro da Newtel à época, Arthur Joaquim de Carvalho, sob iguais acusações. A diretora de recursos humanos e relações com investidores, Maria Amália Coutrim, também foi inabilitada por dois anos -um ano referente à infração do dever de diligência e outro por conta de embaraço à fiscalização da autarquia.
Em meio à disputa pelo controle das empresas celulares, a CVM averiguou que a Newtel celebrou termo de rateio com a Futuretel e com a Opportunity Mem (empresas que estariam acima dela na cadeia societária) para arcar com todas as despesas jurídicas referentes à disputa entre os acionistas.
A Newtel efetuou gastos com advogados que não eram apenas de sua responsabilidade, mas também de suas controladoras (Opportunity Mem e Futuretel) e de suas controladas (Telpart, Telemig e Amazônia Celular). Essas despesas somaram R$ 9,9 milhões em 2001 e R$ 4,8 milhões em 2002.
Entre essas despesas, a Newtel não comprovou em serviços faturas que somaram os montantes de R$ 1,9 milhão em 2001 e R$ 280 mil em 2002.
O termo fechado com as demais empresas não consta em nenhum lugar, nem nas demonstrações financeiras nem nas notas explicativas. Só diz que o custo seria rateado no futuro entre as empresas de acordo com arbitragem a ser contratada, mas não fornece detalhes de quando essa operação seria realizada. Na prática, a empresa centralizou custos de disputa societária em que 47% das ações estavam nas mãos de acionistas que atuavam como opositores no processo.
Na avaliação da CVM, a Newtel era objeto da disputa e não poderia responder pela despesa de um lado do litígio.


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