São Paulo, domingo, 24 de maio de 2009

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Para Fazenda, quem não paga comete crime e pode ser preso

DA REPORTAGEM LOCAL

Os varejistas paulistas que compram mercadorias de atacadistas de outros Estados e não recolhem a diferença do ICMS para o Estado de São Paulo podem ser processados criminalmente e ter até seus bens penhorados, segundo o coordenador-adjunto da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda paulista, Guilherme Rodrigues Silva.
"Quem traz mercadorias de outro Estado e não recolhe o imposto devido recebe um auto de infração da Fazenda. Esse auto pode ser discutido administrativamente, o que leva até dois anos, em média. Encerrada essa etapa, se for comprovada a sonegação, encaminhamos uma representação ao Ministério Público do Estado por crime contra a ordem tributária."
"Se for comprovada a sonegação, o estabelecimento pode ter seus bens penhorados e os sócios poderão ser responsabilizados criminalmente."
A Fazenda também informa que o fato de não realizar ações de fiscalização nas fronteiras do Estado não significa que não está "atenta" aos varejistas que não estão recolhendo o ICMS.
"A fiscalização é feita eletronicamente. Não é feita por meio de plantões rodoviários, e sim por meio de auditorias de nossa inteligência fiscal", afirma Silva. Os fiscais têm feito ações "volantes" e de forma aleatória no Estado desde que os postos de fiscalização foram fechados há cerca de dez anos.
Para incrementar as ações fiscais nas estradas paulistas, o governo deve encaminhar um projeto de lei à Assembleia Legislativa para que os dados de rastreamento de cargas sejam repassados à Fazenda.
Silva afirma que a Fazenda paulista tem prazo de cinco anos para cobrar os contribuintes que não recolheram de forma adequada o ICMS. "Um atacadista de outro Estado que vende para um contribuinte paulista emite nota fiscal, e essa informação fica registrada em nosso banco de dados. Portanto, o fato de "rasgar" a nota fiscal não significa nada. Quem faz isso está assumindo um risco altíssimo porque essa fraude é facílima de ser identificada."

Arrecadação maior
Em relação às reclamações do setor atacadista, que afirma ter perdido 50% de receita devido ao não recolhimento correto do ICMS no regime de substituição tributária, a Fazenda informa que, nos últimos 12 meses até março, a arrecadação nominal (sem descontar a inflação) do ICMS cresceu 27% no comércio atacadista.
"A substituição tributária trouxe, no ano passado, R$ 3 bilhões a mais aos cofres do Estado em relação ao que foi arrecadado em 2007. Vários setores registraram aumentos expressivos de receita", diz Silva.
A exemplo do que dizem representantes do setor atacadista, do varejo e da indústria, a Fazenda reconhece que o regime de substituição tributária deveria ser adotado em todo o país para que o combate à sonegação fosse mais eficiente.
"A substituição tributária foi criada para combater a sonegação. Mas a reação a ela ainda é grande. Mas os contribuintes que estão no mercado por acreditarem ter vantagem competitiva -por conta da sonegação e que podem fazer manobras como trazer mercadorias de outros Estados sem recolher o devido imposto- estão enganados se pensam que ficarão impunes. Estão cometendo crime e podem ser presos por causa disso." (CR e FF)


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