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Para Fazenda, quem não paga comete crime e pode ser preso
DA REPORTAGEM LOCAL
Os varejistas paulistas que
compram mercadorias de atacadistas de outros Estados e
não recolhem a diferença do
ICMS para o Estado de São
Paulo podem ser processados
criminalmente e ter até seus
bens penhorados, segundo o
coordenador-adjunto da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda paulista, Guilherme Rodrigues Silva.
"Quem traz mercadorias de
outro Estado e não recolhe o
imposto devido recebe um auto
de infração da Fazenda. Esse
auto pode ser discutido administrativamente, o que leva até
dois anos, em média. Encerrada essa etapa, se for comprovada a sonegação, encaminhamos
uma representação ao Ministério Público do Estado por crime
contra a ordem tributária."
"Se for comprovada a sonegação, o estabelecimento pode
ter seus bens penhorados e os
sócios poderão ser responsabilizados criminalmente."
A Fazenda também informa
que o fato de não realizar ações
de fiscalização nas fronteiras
do Estado não significa que não
está "atenta" aos varejistas que
não estão recolhendo o ICMS.
"A fiscalização é feita eletronicamente. Não é feita por
meio de plantões rodoviários, e
sim por meio de auditorias de
nossa inteligência fiscal", afirma Silva. Os fiscais têm feito
ações "volantes" e de forma
aleatória no Estado desde que
os postos de fiscalização foram
fechados há cerca de dez anos.
Para incrementar as ações
fiscais nas estradas paulistas, o
governo deve encaminhar um
projeto de lei à Assembleia Legislativa para que os dados de
rastreamento de cargas sejam
repassados à Fazenda.
Silva afirma que a Fazenda
paulista tem prazo de cinco
anos para cobrar os contribuintes que não recolheram de forma adequada o ICMS. "Um atacadista de outro Estado que
vende para um contribuinte
paulista emite nota fiscal, e essa
informação fica registrada em
nosso banco de dados. Portanto, o fato de "rasgar" a nota fiscal
não significa nada. Quem faz isso está assumindo um risco altíssimo porque essa fraude é facílima de ser identificada."
Arrecadação maior
Em relação às reclamações
do setor atacadista, que afirma
ter perdido 50% de receita devido ao não recolhimento correto do ICMS no regime de
substituição tributária, a Fazenda informa que, nos últimos
12 meses até março, a arrecadação nominal (sem descontar a
inflação) do ICMS cresceu 27%
no comércio atacadista.
"A substituição tributária
trouxe, no ano passado, R$ 3 bilhões a mais aos cofres do Estado em relação ao que foi arrecadado em 2007. Vários setores
registraram aumentos expressivos de receita", diz Silva.
A exemplo do que dizem representantes do setor atacadista, do varejo e da indústria, a
Fazenda reconhece que o regime de substituição tributária
deveria ser adotado em todo o
país para que o combate à sonegação fosse mais eficiente.
"A substituição tributária foi
criada para combater a sonegação. Mas a reação a ela ainda é
grande. Mas os contribuintes
que estão no mercado por acreditarem ter vantagem competitiva -por conta da sonegação e
que podem fazer manobras como trazer mercadorias de outros Estados sem recolher o devido imposto- estão enganados se pensam que ficarão impunes. Estão cometendo crime
e podem ser presos por causa
disso."
(CR e FF)
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