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outro lado
Empresas dizem manter política comercial
DA SUCURSAL DO RIO
Procurada pela Folha, a Net
informou que comercializa o
ponto adicional apenas no pacote Net Combo, que inclui internet banda larga e telefone fixo. A empresa disse ainda estudar o regulamento publicado e
aguarda as medidas que serão
adotadas pela ABTA (Associação Brasileira de TV por Assinatura, autora da ação que resultou na liminar concedida
pela Justiça). "Até que isso
ocorra, seguirá com o modelo
comercial vigente", afirmou.
A Sky informou que os assinantes dos pacotes "combo"
recebem até dois pontos opcionais. Para isso, são acrescidos à
mensalidade R$ 15 pelo aluguel
do decodificador e R$ 9,90 pela
manutenção do software do
cartão de acesso.
A empresa disse, porém, que
não realizou mudanças recentes no modelo de comercialização do ponto adicional, "que
continua sendo realizada da
mesma forma que antes, pelo
fato de o assunto ainda estar
sob análise e discussão tanto na
esfera administrativa como na
judicial". Segundo a assessoria
de imprensa da companhia, o
modelo atual está em vigor desde o ano passado. As discussões
sobre a proibição da cobrança
de mensalidades do ponto extra estão na agenda da Anatel
desde 2007, pelo menos.
A TVA não comentou o aumento de preço relatado pela
funcionária do serviço de atendimento ao assinante. Em nota, disse que iria adotar, a partir
de 20 de maio, "uma nova estratégia comercial (...) que
isenta o pagamento da taxa de
adesão do primeiro ponto extra
em todos os pacotes". Pontos
adicionais a esse seriam instalados mediante o pagamento
de R$ 199,00 por ponto, segundo a empresa.
Na sexta-feira, a reportagem
ligou mais uma vez para o teleatendimento da TVA e foi informada novamente de que o
custo era de R$ 399 mais R$
25,90 mensais. A assessoria de
imprensa da empresa disse que
o funcionário pode ter "se confundido", já que a mudança foi
recente, e afirmou que irá reforçar os esclarecimentos sobre a nova política.
A Anatel afirmou que realiza
ações de fiscalização nas empresas com o objetivo de reprimir e prevenir infrações aos direitos dos usuários dos serviços
de TV por assinatura. "Se identificado descumprimento de
obrigações, a prestadora estará
sujeita às punições previstas na
regulamentação, após conclusão de procedimento administrativo", informou a Anatel.
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