São Paulo, quarta-feira, 24 de agosto de 2005

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Tribunal do Rio proíbe taxa composta

DA SUCURSAL DO RIO

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro proibiu o banco BMC de cobrar juros sobre juros e comissão de permanência com multa contratual em caso de atraso no pagamento de seus créditos. A decisão vale para todo o território nacional e prevê multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
"As instituições financeiras têm o péssimo hábito da abusividade, desde a cobrança de juros compostos até o próprio percentual de juros que cobram dos clientes", afirmou o promotor Rodrigo Terra, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que moveu a ação coletiva contra o BMC.
Terra explicou que a cobrança de juros sobre juros -prática conhecida por anatocismo- em períodos inferiores a um ano é irregular. A regulamentação dessa prática ocorreu por meio de medida provisória durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, mas Terra lembrou que, de acordo com a Constituição, para legislar sobre as instituições financeiras são necessárias leis complementares.
Em relação à comissão de permanência cobrada juntamente com multa contratual, Terra disse que a medida foi instituída por resolução do BC, em 1989, época de hiperinflação, para evitar a corrosão monetária. "Hoje, as instituições podem cobrar a multa diária ou a comissão de permanência, mas jamais as duas juntas."
A ação do Ministério Público contra o BMC levou em conta o acompanhamento da jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça. O BMC ainda pode recorrer. Terra disse que caso o consumidor seja cobrado nos itens contestados, deve comunicar ao Ministério Público do Estado, já que a decisão prevê multa.
O Ministério Público é autor de duas outras ações coletivas contra 23 instituições financeiras para que fiquem proibidas de cobrar dos clientes os mesmos itens questionados na ação contra o BMC. O órgão ajuizou ação separada contra o BMC porque este não havia sido incluído na lista.
A ação contra os bancos sobre a cobrança da comissão de permanência já teve o mérito julgado e a sentença foi favorável aos clientes.


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