|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Tribunal do Rio proíbe taxa composta
DA SUCURSAL DO RIO
O Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro proibiu o banco BMC de
cobrar juros sobre juros e comissão de permanência com multa
contratual em caso de atraso no
pagamento de seus créditos. A decisão vale para todo o território
nacional e prevê multa de R$ 50
mil em caso de descumprimento.
"As instituições financeiras têm
o péssimo hábito da abusividade,
desde a cobrança de juros compostos até o próprio percentual de
juros que cobram dos clientes",
afirmou o promotor Rodrigo Terra, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que moveu a
ação coletiva contra o BMC.
Terra explicou que a cobrança
de juros sobre juros -prática conhecida por anatocismo- em
períodos inferiores a um ano é irregular. A regulamentação dessa
prática ocorreu por meio de medida provisória durante o governo do ex-presidente Fernando
Henrique Cardoso, mas Terra
lembrou que, de acordo com a
Constituição, para legislar sobre
as instituições financeiras são necessárias leis complementares.
Em relação à comissão de permanência cobrada juntamente
com multa contratual, Terra disse
que a medida foi instituída por resolução do BC, em 1989, época de
hiperinflação, para evitar a corrosão monetária. "Hoje, as instituições podem cobrar a multa diária
ou a comissão de permanência,
mas jamais as duas juntas."
A ação do Ministério Público
contra o BMC levou em conta o
acompanhamento da jurisprudência no Superior Tribunal de
Justiça. O BMC ainda pode recorrer. Terra disse que caso o consumidor seja cobrado nos itens contestados, deve comunicar ao Ministério Público do Estado, já que
a decisão prevê multa.
O Ministério Público é autor de
duas outras ações coletivas contra
23 instituições financeiras para
que fiquem proibidas de cobrar
dos clientes os mesmos itens
questionados na ação contra o
BMC. O órgão ajuizou ação separada contra o BMC porque este
não havia sido incluído na lista.
A ação contra os bancos sobre a
cobrança da comissão de permanência já teve o mérito julgado e a
sentença foi favorável aos clientes.
Texto Anterior: Bancos têm mais recursos para imóvel Próximo Texto: Cresce em julho total de cheques sem fundos devolvidos no país Índice
|