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Receita aumenta fiscalização na saúde
Com o objetivo de coibir uso de recibos falsos para deduções no IR, fisco institui declaração para profissionais da área médica
Atraso na entrega do
documento, a partir de 2011, dará multa de R$ 5.000;
para o contribuinte, nada
muda na declaração anual
JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Na mais nova frente de ataque a fraudes fiscais, a Receita
Federal instituiu ontem a Declaração de Serviços Médicos,
uma nova obrigação tributária
para todos os profissionais da
área de saúde -pessoas jurídicas ou equiparadas-, prestadores de serviços médicos e operadoras de planos de saúde. A
primeira entrega ocorrerá em
2011, com base nas informações fiscais de 2010.
O foco da medida são os contribuintes que usam recibos
médicos falsos para deduzir
despesas com saúde no Imposto de Renda. Segundo o subsecretário de Fiscalização, Marcos Vinicius Neder, irregularidades nas despesas médicas foram responsáveis pela retenção
de 120 mil contribuintes na
malha fina neste ano. Ou seja,
12% do total de declarações fisgadas pela Receita.
"O nosso interesse não é no
médico. O objetivo é ter mais
informações para facilitar o
trabalho de verificação dos dados dos contribuintes. Estamos
fazendo um grande esforço para diminuir o número de retenções na malha fina. Queremos
reter só quem importa, o mínimo possível", disse Neder.
Além de médicos, deverão
preencher a declaração profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos e dentistas.
Para o contribuinte, a nova
obrigação não muda em nada a
declaração anual. Mas, com a
Dmed, ele poderá checar, a partir de 2011, se o médico informou ao fisco os serviços prestados e pelos quais recebeu.
Internet
A checagem será possível pela internet (www.receita.fazenda.gov.br) para quem
tem certificação digital ou código de acesso ao extrato de situação fiscal. Para gerar esse
código, basta informar os números dos recibos das duas últimas declarações de IR.
A data para a entrega da nova
declaração será sempre o último dia útil de fevereiro. A
Dmed deverá ser enviada
anualmente pelos profissionais
de saúde. O atraso na entrega
do documento será punido
com multa de R$ 5.000 ao mês.
Se os valores informados estiverem errados, ainda será cobrada multa de 5% sobre a informação omitida, inexata ou
incompleta. Já os contribuintes estão sujeitos ao pagamento de multa no valor de 75% do
imposto devido caso sejam intimados pelo fisco e não consigam comprovar a despesa médica declarada.
Segundo a Receita, 75% dos
profissionais de saúde atuam
como pessoa jurídica. Atualmente, existem 130 mil cadastrados. Além disso, há as pessoas físicas que são equiparadas a empresas de acordo com
a legislação do IR. Também deverão entregar a Dmed os planos de saúde e as prestadoras
de serviços médicos.
Até agora, a Receita só recebia as informações globais dos
profissionais de saúde, seja nas
declarações de pessoas jurídicas, seja nas de pessoa física.
Com a nova declaração, os dados serão tratados de forma individualizada.
A Dmed deverá conter os dados dos profissionais/prestadores de serviço, o nome completo e o CPF do paciente que
pagou pelo tratamento e o valor recebido. No caso de operadoras de planos de saúde, além
de nome e CPF, deverão ser informados os valores recebidos
do contribuinte, individualizado por beneficiário titular e dependente, assim como a quantia dos reembolsos feitos aos
beneficiários.
Em planos coletivos empresariais, as operadoras estão dispensadas de informar os dados
dos contribuintes enquanto
durar o vínculo de emprego.
De acordo com a Receita, a
Dmed deverá ser apresentada
em meio digital. Um programa
para preenchimento das informações será colocado à disposição dos profissionais de saúde na internet. Para empresas,
a declaração deverá ser entregue pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações
de todos os estabelecimentos.
A Folha procurou entidades
da classe médica para comentar a nova declaração, mas não
obteve resposta.
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