São Paulo, quinta-feira, 24 de dezembro de 2009

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Receita aumenta fiscalização na saúde

Com o objetivo de coibir uso de recibos falsos para deduções no IR, fisco institui declaração para profissionais da área médica

Atraso na entrega do documento, a partir de 2011, dará multa de R$ 5.000; para o contribuinte, nada muda na declaração anual


JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Na mais nova frente de ataque a fraudes fiscais, a Receita Federal instituiu ontem a Declaração de Serviços Médicos, uma nova obrigação tributária para todos os profissionais da área de saúde -pessoas jurídicas ou equiparadas-, prestadores de serviços médicos e operadoras de planos de saúde. A primeira entrega ocorrerá em 2011, com base nas informações fiscais de 2010.
O foco da medida são os contribuintes que usam recibos médicos falsos para deduzir despesas com saúde no Imposto de Renda. Segundo o subsecretário de Fiscalização, Marcos Vinicius Neder, irregularidades nas despesas médicas foram responsáveis pela retenção de 120 mil contribuintes na malha fina neste ano. Ou seja, 12% do total de declarações fisgadas pela Receita.
"O nosso interesse não é no médico. O objetivo é ter mais informações para facilitar o trabalho de verificação dos dados dos contribuintes. Estamos fazendo um grande esforço para diminuir o número de retenções na malha fina. Queremos reter só quem importa, o mínimo possível", disse Neder.
Além de médicos, deverão preencher a declaração profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos e dentistas.
Para o contribuinte, a nova obrigação não muda em nada a declaração anual. Mas, com a Dmed, ele poderá checar, a partir de 2011, se o médico informou ao fisco os serviços prestados e pelos quais recebeu.

Internet
A checagem será possível pela internet (www.receita.fazenda.gov.br) para quem tem certificação digital ou código de acesso ao extrato de situação fiscal. Para gerar esse código, basta informar os números dos recibos das duas últimas declarações de IR.
A data para a entrega da nova declaração será sempre o último dia útil de fevereiro. A Dmed deverá ser enviada anualmente pelos profissionais de saúde. O atraso na entrega do documento será punido com multa de R$ 5.000 ao mês.
Se os valores informados estiverem errados, ainda será cobrada multa de 5% sobre a informação omitida, inexata ou incompleta. Já os contribuintes estão sujeitos ao pagamento de multa no valor de 75% do imposto devido caso sejam intimados pelo fisco e não consigam comprovar a despesa médica declarada.
Segundo a Receita, 75% dos profissionais de saúde atuam como pessoa jurídica. Atualmente, existem 130 mil cadastrados. Além disso, há as pessoas físicas que são equiparadas a empresas de acordo com a legislação do IR. Também deverão entregar a Dmed os planos de saúde e as prestadoras de serviços médicos.
Até agora, a Receita só recebia as informações globais dos profissionais de saúde, seja nas declarações de pessoas jurídicas, seja nas de pessoa física. Com a nova declaração, os dados serão tratados de forma individualizada.
A Dmed deverá conter os dados dos profissionais/prestadores de serviço, o nome completo e o CPF do paciente que pagou pelo tratamento e o valor recebido. No caso de operadoras de planos de saúde, além de nome e CPF, deverão ser informados os valores recebidos do contribuinte, individualizado por beneficiário titular e dependente, assim como a quantia dos reembolsos feitos aos beneficiários.
Em planos coletivos empresariais, as operadoras estão dispensadas de informar os dados dos contribuintes enquanto durar o vínculo de emprego.
De acordo com a Receita, a Dmed deverá ser apresentada em meio digital. Um programa para preenchimento das informações será colocado à disposição dos profissionais de saúde na internet. Para empresas, a declaração deverá ser entregue pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos.
A Folha procurou entidades da classe médica para comentar a nova declaração, mas não obteve resposta.


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