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Prepare a papelada para declarar o IR a partir de quinta
Empresas e bancos têm até quarta, dia 28, para fornecer
dados sobre salários e aplicações de 2006 aos declarantes
Programa para declarar pela
internet estará disponível
às 8h do dia 1º de março; os
formulários impressos, só
na 2ª quinzena de março
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
A entrega das declarações do
Imposto de Renda deste ano,
pela internet, começa na próxima quinta-feira, dia 1º de março, às 8h. Por isso, já está na hora de o contribuinte começar a
preparar a papelada para prestar contas ao fisco.
Quem for usar formulário terá de esperar um pouco mais,
pois a Receita Federal prevê
que eles estarão disponíveis
nas agências dos correios apenas a partir da segunda quinzena de março.
As empresas e os bancos têm
até quarta-feira, dia 28 deste
mês, para entregar ou enviar a
seus empregados e clientes as
informações para a elaboração
das declarações.
Para a maioria dos contribuintes, esses são os dois principais documentos usados para
fazer a declaração.
No caso das empresas, o Informe de Rendimentos trará os
valores dos rendimentos tributáveis pagos no ano passado (e
o respectivo imposto retido na
fonte, quando for o caso) e da
contribuição descontada do
empregado e recolhida à Previdência Social.
Por ser tributado apenas na
fonte, o 13º salário é informado
separadamente dos demais
rendimentos, bem como o IR
retido na fonte (se houver).
Além desses, quando for o caso, devem ser mencionados os
valores pagos à previdência privada, com pensão alimentícia
judicial e com plano de saúde.
Rendimentos financeiros
No caso dos bancos, o Informe de Rendimentos Financeiros indicará os saldos existentes ao final de 2005 (se for o caso) e de 2006 (se for o caso) e os
respectivos rendimentos referentes a contas correntes, poupança, fundos de investimento,
aplicações de renda fixa, previdência complementar, Fapi,
PGBL, VGBL e outros.
No caso de saques feitos em
previdência complementar,
Fapi, PGBL ou VGBL, a instituição financeira terá de informar os rendimentos pagos ao
contribuinte e o respectivo IR
retido na fonte (se houver).
As empresas e as instituições
financeiras que não entregarem as informações aos empregados/clientes pagarão multa
de R$ 41,43 por documento.
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