São Paulo, domingo, 25 de fevereiro de 2007

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Prepare a papelada para declarar o IR a partir de quinta

Empresas e bancos têm até quarta, dia 28, para fornecer dados sobre salários e aplicações de 2006 aos declarantes

Programa para declarar pela internet estará disponível às 8h do dia 1º de março; os formulários impressos, só na 2ª quinzena de março

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

A entrega das declarações do Imposto de Renda deste ano, pela internet, começa na próxima quinta-feira, dia 1º de março, às 8h. Por isso, já está na hora de o contribuinte começar a preparar a papelada para prestar contas ao fisco.
Quem for usar formulário terá de esperar um pouco mais, pois a Receita Federal prevê que eles estarão disponíveis nas agências dos correios apenas a partir da segunda quinzena de março.
As empresas e os bancos têm até quarta-feira, dia 28 deste mês, para entregar ou enviar a seus empregados e clientes as informações para a elaboração das declarações.
Para a maioria dos contribuintes, esses são os dois principais documentos usados para fazer a declaração.
No caso das empresas, o Informe de Rendimentos trará os valores dos rendimentos tributáveis pagos no ano passado (e o respectivo imposto retido na fonte, quando for o caso) e da contribuição descontada do empregado e recolhida à Previdência Social.
Por ser tributado apenas na fonte, o 13º salário é informado separadamente dos demais rendimentos, bem como o IR retido na fonte (se houver).
Além desses, quando for o caso, devem ser mencionados os valores pagos à previdência privada, com pensão alimentícia judicial e com plano de saúde.

Rendimentos financeiros
No caso dos bancos, o Informe de Rendimentos Financeiros indicará os saldos existentes ao final de 2005 (se for o caso) e de 2006 (se for o caso) e os respectivos rendimentos referentes a contas correntes, poupança, fundos de investimento, aplicações de renda fixa, previdência complementar, Fapi, PGBL, VGBL e outros.
No caso de saques feitos em previdência complementar, Fapi, PGBL ou VGBL, a instituição financeira terá de informar os rendimentos pagos ao contribuinte e o respectivo IR retido na fonte (se houver).
As empresas e as instituições financeiras que não entregarem as informações aos empregados/clientes pagarão multa de R$ 41,43 por documento.


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