São Paulo, domingo, 25 de fevereiro de 2007

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Entenda como será feito o abatimento da contribuição dos domésticos ao INSS

DA REPORTAGEM LOCAL

Uma das principais novidades no IR deste ano será a permissão para que os contribuintes que têm empregados domésticos com registro em carteira possam abater a contribuição patronal paga ao INSS.
Mas a Receita Federal impôs restrições ao abatimento. Ele só poderá ser feito pelos contribuintes que declaram no modelo completo, está limitado a um empregado por declaração (mesmo na declaração em conjunto) e ao valor da contribuição sobre um salário mínimo.
Assim, o valor que poderá ser abatido neste ano já foi definido em R$ 522 -no caso de o empregado já estar registrado desde dezembro de 2005 e não ter gozado férias em 2006.
O valor é a soma das contribuições pagas entre janeiro e dezembro de 2006, mas referentes aos salários de dezembro de 2005 a novembro de 2006 -a contribuição é paga até o dia 15 do mês seguinte.
Assim, serão quatro meses de R$ 36 (dezembro de 2005 a março de 2006), no total de R$ 144. Nesses meses, o mínimo era de R$ 300 (a contribuição do empregador é de 12%). A partir de abril, o mínimo subiu para R$ 350. Serão mais oito salários (abril a novembro) e o 13º salário. Assim, nove contribuições de R$ 42 totalizam R$ 378. A soma resulta em R$ 522.
A contribuição do 13º salário é a referente a 2006 (portanto calculada sobre R$ 350), uma vez que ela foi recolhida até o dia 20 de dezembro, em guia única com a de novembro.

Mais R$ 12 ou R$ 14
Se o empregador deu férias entre dezembro de 2005 e março de 2006, então somará mais R$ 12 -um terço de R$ 36. Nessa situação, abaterá R$ 534.
Se o empregador deu férias entre abril e novembro, somará mais R$ 14 -um terço de R$ 42. Nesse caso, serão abatidos R$ 536. O valor é deduzido diretamente do imposto devido.

Dois empregados
O abatimento é limitado a um empregado por declaração, mas uma família com dois domésticos poderá abater o valor corresponde a eles, desde que marido e mulher façam declarações individuais (ambas no modelo completo) e o empregado esteja registrado em nome do contribuinte que for usar o respectivo abatimento.
Apesar de poder deduzir os dois empregados, essa possibilidade deverá abranger poucos contribuintes. É que, em geral, quando marido e mulher fazem declarações separadas, é mais vantajoso usar os dois modelos.

Mais de um no ano
Há situações em que o empregador tem apenas um doméstico mas teve dois ou mais vínculos de emprego durante o ano. Exemplo: quem teve um empregado até maio de 2006 e outro a partir de junho.
Nesse caso, segundo Claire Feliz Regina, auditora da Receita em São Paulo, ele não poderá usar o formulário impresso completo porque há espaço apenas para o nome de um empregado. Já no modelo completo pela internet é possível indicar dois ou mais empregados, desde que o total esteja dentro dos limites permitidos. (MC)


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