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Entenda como será feito o abatimento da contribuição dos domésticos ao INSS
DA REPORTAGEM LOCAL
Uma das principais novidades no IR deste ano será a permissão para que os contribuintes que têm empregados domésticos com registro em carteira possam abater a contribuição patronal paga ao INSS.
Mas a Receita Federal impôs
restrições ao abatimento. Ele
só poderá ser feito pelos contribuintes que declaram no modelo completo, está limitado a um
empregado por declaração
(mesmo na declaração em conjunto) e ao valor da contribuição sobre um salário mínimo.
Assim, o valor que poderá ser
abatido neste ano já foi definido em R$ 522 -no caso de o
empregado já estar registrado
desde dezembro de 2005 e não
ter gozado férias em 2006.
O valor é a soma das contribuições pagas entre janeiro e
dezembro de 2006, mas referentes aos salários de dezembro de 2005 a novembro de
2006 -a contribuição é paga
até o dia 15 do mês seguinte.
Assim, serão quatro meses de
R$ 36 (dezembro de 2005 a
março de 2006), no total de R$
144. Nesses meses, o mínimo
era de R$ 300 (a contribuição
do empregador é de 12%). A
partir de abril, o mínimo subiu
para R$ 350. Serão mais oito salários (abril a novembro) e o 13º
salário. Assim, nove contribuições de R$ 42 totalizam R$ 378.
A soma resulta em R$ 522.
A contribuição do 13º salário
é a referente a 2006 (portanto
calculada sobre R$ 350), uma
vez que ela foi recolhida até o
dia 20 de dezembro, em guia
única com a de novembro.
Mais R$ 12 ou R$ 14
Se o empregador deu férias
entre dezembro de 2005 e março de 2006, então somará mais
R$ 12 -um terço de R$ 36. Nessa situação, abaterá R$ 534.
Se o empregador deu férias
entre abril e novembro, somará
mais R$ 14 -um terço de R$ 42.
Nesse caso, serão abatidos R$
536. O valor é deduzido diretamente do imposto devido.
Dois empregados
O abatimento é limitado a
um empregado por declaração,
mas uma família com dois domésticos poderá abater o valor
corresponde a eles, desde que
marido e mulher façam declarações individuais (ambas no
modelo completo) e o empregado esteja registrado em nome do contribuinte que for usar
o respectivo abatimento.
Apesar de poder deduzir os
dois empregados, essa possibilidade deverá abranger poucos
contribuintes. É que, em geral,
quando marido e mulher fazem
declarações separadas, é mais
vantajoso usar os dois modelos.
Mais de um no ano
Há situações em que o empregador tem apenas um doméstico mas teve dois ou mais
vínculos de emprego durante o
ano. Exemplo: quem teve um
empregado até maio de 2006 e
outro a partir de junho.
Nesse caso, segundo Claire
Feliz Regina, auditora da Receita em São Paulo, ele não poderá usar o formulário impresso completo porque há espaço
apenas para o nome de um empregado. Já no modelo completo pela internet é possível indicar dois ou mais empregados,
desde que o total esteja dentro
dos limites permitidos.
(MC)
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