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Justiça Federal suspende altas do INSS em 5 Estados
Cerca de 180 mil processos contestam a prática em SP
FÁTIMA FERNANDES
CLAUDIA ROLLI
DA REPORTAGEM LOCAL
Uma decisão da Justiça Federal deste mês favorece os beneficiários do INSS de cinco
Estados (SE, AL, PE, RN e PB)
que tiveram auxílio-doença e
auxílio-acidente suspensos por
causa da adoção do sistema de
alta programada.
Por essa prática, adotada pelo INSS em 2005, o benefício é
concedido por um um período
e suspenso sem que o segurado
passe por nova perícia médica
para constatar se está ou não
apto para voltar ao trabalho.
Ao avaliar uma ação civil pública da Defensoria Pública da
União em Sergipe, o juiz Edmilson da Silva Pimenta, da 3ª Vara Federal de Sergipe, decidiu,
há cerca de 15 dias, que o INSS
tem de por fim à prática de "Data de Cessação de Benefício
(DCB)" ou alta programada. O
INSS já recorreu da decisão.
Agências e postos do INSS situados nos cinco Estados têm
agora de agendar e realizar novas perícias médicas antes de
suspender automaticamente
os benefícios dos segurados.
O auxílio-doença previdenciário é decorrente de enfermidades não relacionadas com a
atividade do trabalhador. O auxílio-doença acidentário já resulta de doença relacionada à
atividade da pessoa ou ainda a
um acidente de trabalho.
"O que está ocorrendo é que
o médico perito estabelece um
prazo para o segurado receber o
auxílio-doença. Só que, em
muitos casos, o trabalhador
não se recuperou e tem de voltar ao trabalho. Isso viola o direito de cidadania", diz o juiz.
Luiz Salvador, presidente da
Abrat, associação que reúne os
advogados trabalhistas do país,
afirma que a alta programada
tem o objetivo de reduzir o custo do INSS. "Apesar de o Brasil
ter uma boa legislação para a
saúde e segurança do trabalho,
ela não é cumprida e falta fiscalização. O segurado só deve voltar ao trabalho após uma perícia séria que avalie sua condição física e psíquica", afirma.
Só na Justiça Federal de São
Paulo, segundo o presidente da
Abrat, existem cerca de 180 mil
processos contestando principalmente a alta programada.
O Ministério da Previdência
informa, por meio de sua assessoria de imprensa, que a alta
programada tem como objetivo
reduzir a necessidade de o segurado se submeter a sucessivas perícias para manter o benefício e até obter alta. Informa
ainda que, caso o segurado não
se sinta apto a voltar ao trabalho, pode fazer o pedido de
prorrogação do benefício até 15
dias antes da data da alta. Essa
solicitação pode ser repetida se
o segurado não se sentir capaz
para retornar ao trabalho.
Há ações civis públicas em
dez Estados do país para pedir
o fim da alta programada. Todas as liminares foram suspensas a pedido do Ministério da
Previdência, que também já recorreu da decisão da 3ª Vara
Federal de Sergipe. O TRF da
região ainda não definiu se a
decisão da 1ª instância será revogada. "Como todas as ações
têm o mesmo fim, em fevereiro
de 2007 o STJ [Superior Tribunal de Justiça] designou a seção
judiciária do Estado da Bahia,
onde tramita a primeira das
ações, para resolver as medidas
urgentes. Decidiu ainda suspender as liminares que por
acaso forem concedidas até o
julgamento definitivo do conflito", segundo afirma a assessoria da Previdência.
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