São Paulo, sábado, 25 de março de 2006 |
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Serviço IOB-Thomson 89 - Recebi uma ação trabalhista com os seguintes itens: valor bruto, R$ 46.664,29; honorários advocatícios, R$ 6.999,64; IR retido na fonte, R$ 12.426,70; correção e juros, R$ 8.579,95; valor líquido recebido, R$ 35.817,90. Quais valores são tributados? (A.C.P.). R - Declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular o valor bruto mais a correção menos os honorários pagos ao advogado. Estes são informados na ficha Relação de pagamentos e doações efetuados (código 19). 90 - Como declara quem tem dupla residência permanente (no Brasil e nos EUA) e rendimentos em
ambos os países? (N.B.). 91 - Tenho três dependentes sem
renda. Cada um tem carro e poupança que devem ser incluídos na
declaração deles. Se incluir os bens
na minha declaração não haverá
duplicidade? (E.R.). 92 - Vendi em dezembro imóvel
construído em novembro de 2003.
Não paguei o IR sobre o ganho de
capital. Como declaro? (P.R.L.). |
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