São Paulo, sábado, 25 de março de 2006

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Serviço IOB-Thomson

89 - Recebi uma ação trabalhista com os seguintes itens: valor bruto, R$ 46.664,29; honorários advocatícios, R$ 6.999,64; IR retido na fonte, R$ 12.426,70; correção e juros, R$ 8.579,95; valor líquido recebido, R$ 35.817,90. Quais valores são tributados? (A.C.P.).
R -
Declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular o valor bruto mais a correção menos os honorários pagos ao advogado. Estes são informados na ficha Relação de pagamentos e doações efetuados (código 19).

90 - Como declara quem tem dupla residência permanente (no Brasil e nos EUA) e rendimentos em ambos os países? (N.B.).
R -
Para fins de Imposto de Renda, é preciso verificar se o contribuinte é (ou não) residente no Brasil. O imposto pago nos EUA, relativo à ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior, pode ser compensado, desde que não sujeito a restituição ou compensação.

91 - Tenho três dependentes sem renda. Cada um tem carro e poupança que devem ser incluídos na declaração deles. Se incluir os bens na minha declaração não haverá duplicidade? (E.R.).
R -
Não. Quando se declara os dependentes é preciso também declarar os bens deles.

92 - Vendi em dezembro imóvel construído em novembro de 2003. Não paguei o IR sobre o ganho de capital. Como declaro? (P.R.L.).
R -
Você tem direito ao fator de redução sobre o ganho de capital. Preencha o programa GCap2005 e importe as informações. O imposto sobre o ganho de capital que teria de ser pago em janeiro deste ano deverá ser recolhido com multa e juros -a menos que você use o dinheiro para comprar outro imóvel residencial em até 180 dias após a venda, fato que o isentaria do pagamento do IR.


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