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Câmara dá até 15 anos a devedores da União
Deputados aprovam novo programa de parcelamento de dívidas para empresas e pessoas físicas; projeto agora vai ao Senado
Terceiro programa sob Lula inclui dívidas vencidas até novembro do ano passado; além de prazo maior, haverá redução de multas e juros
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Após um impasse que se arrastava desde o ano passado, a
Câmara dos Deputados aprovou ontem a criação de um novo programa de parcelamento
de dívidas de empresas e pessoas físicas com a Receita Federal -o quarto desde 2000 e o
terceiro na administração do
presidente Luiz Inácio Lula da
Silva.
Pela proposta, qualquer dívida com o fisco vencida até novembro do ano passado poderá
ser parcelada em até 180 meses,
com abatimento de multas e juros de mora e correção por taxas abaixo das cobradas no
mercado. Nas condições oferecidas normalmente pela Receita, o prazo máximo é de 60 meses, com correção pelos juros
do Banco Central.
O texto foi incluído em uma
medida provisória editada no
ano passado, cujo objetivo original era beneficiar apenas as
dívidas até R$ 10 mil: as vencidas até 2002 seriam perdoadas,
regra mantida na nova versão
aprovada pelos deputados, e as
demais, parceladas em até cinco anos com descontos de multas e juros.
Apesar dos ataques da oposição à MP, a aprovação foi simbólica, ou seja, não houve pedidos para a contagem nominal
de votos -os oposicionistas
PSDB e DEM tinham interesse
em atrasar a pauta de votação,
mas, na prática, não quiseram
pôr em risco a medida, que ainda precisa passar pelo Senado e
pela sanção presidencial.
Pressão desde 2008
A pressão pelos benefícios
aos devedores começou no ano
passado, durante as negociações para a votação da reforma
tributária, e foi liderada pelo
PMDB, maior partido da base
aliada e do Congresso. Na época, o comando governista propôs aos peemedebistas que o
programa fosse incluído em
uma MP ainda a ser editada, e
não na emenda constitucional
destinada à alteração do sistema tributário.
A troca se mostrou vantajosa
para o PMDB. A reforma não
teve sua aprovação concluída
até hoje e deixou a lista de prioridades do Planalto, enquanto o
agravamento da crise econômica global e seus impactos no
Brasil ajudaram o discurso dos
defensores do parcelamento.
No início do mês, o relator da
MP, Tadeu Filipelli (PMDB-DF), chegou a apresentar informalmente uma proposta que
previa a possibilidade de parcelamento em até 240 meses,
com correção pela TJLP (Taxa
de Juros de Longo Prazo), utilizada em financiamentos favorecidos e atualmente em
6,25%. A ideia mobilizou de
imediato a oposição da área
econômica do governo.
Desde então, o prazo máximo e os descontos oferecidos
nas multas e juros foram sendo
reduzidos pelo relator. Na última modificação, feita ontem,
foi acrescentada a possibilidade de correção das dívidas por
percentual equivalente a 60%
da Selic (taxa do BC), o que
equivaleria hoje a 6,75%. O governo, porém, pode vetar a regra e restabelecer a correção
pela Selic integral.
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Lançados em 2000 e 2003 na
esteira de crises financeiras, os
dois primeiros programas de
refinanciamento de dívidas tributárias também previam a
correção pela TJLP. Na terceira iniciativa do gênero, no ano
eleitoral de 2006, havia a correção tanto pela TJLP como pela
Selic, dependendo das condições do devedor.
O novo programa tem ao menos uma vantagem em relação
aos outros criados pela administração petista. A prestação
mínima para as empresas é de
R$ 100, contra R$ 2.000 nos
antecessores.
No primeiro programa do
Refis, o único lançado no governo de Fernando Henrique Cardoso, as prestações eram calculadas como percentual da receita, e os prazos podiam passar
de 500 meses.
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