São Paulo, quinta-feira, 25 de março de 2010

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Pequenas e micro podem ter R$ 20 bi do BNDES

Câmara destina a empresas parte de aumento do capital do banco; texto ainda vai ao Senado

Governo acena com possibilidade de veto; emenda prevê que má-fé no IR tem de ser comprovada para fisco poder aplicar multa

MARIA CLARA CABRAL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Micro, pequenas e médias empresas poderão ter direito a empréstimos adicionais de R$ 20 bilhões por meio de linhas de crédito do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). É o que prevê texto aprovado pela Câmara dos Deputados destinando parte do aumento de capital do banco para esse tipo de financiamento.
O texto, que ainda segue para votação no Senado, prevê que 25% do aumento de capital previsto na MP 472, de R$ 80 bilhões, seja aplicado nesse segmento empresarial. Caso a proposta seja mantida pelos senadores, o governo já acena com a possibilidade de veto do presidente Lula.
A justificativa é que os R$ 20 bilhões não podem ser engessados caso as empresas menores não precisem do recurso. A intenção do governo é que o aumento de capital posse ser usado pelo BNDES para financiar, principalmente, obras de infraestrutura do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), construção do trem-bala e obras no setor elétrico.
Originalmente, a emenda, de autoria do DEM, propunha que 50% dos R$ 80 bilhões alocados pela medida provisória 472 no BNDES fossem destinados às micro, pequenas e médias empresas. Vendo que seria derrotado, o PT teve de fazer um acordo e diminuir o montante para 25%.
"A mudança está excelente, já vai dar muito mais chances e possibilidades para os menores empresários", disse o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-SP).
A MP 472 destina R$ 80 bilhões adicionais, além dos R$ 100 bilhões já liberados pelo Tesouro Nacional no ano passado, para o BNDES. O banco precisa desses recursos para ampliar a oferta de crédito para o setor produtivo.

Imposto de Renda
Em outra alteração ao texto original da medida provisória 472 aprovada ontem, ficou determinado que a Receita Federal precisará comprovar má-fé ou dolo do contribuinte para aplicar a multa de 75%, prevista na legislação do Imposto de Renda da pessoa física, quando houver diferença entre o imposto devido e o apurado pelo declarante.
Para técnicos da Receita que acompanharam a votação, não há como a medida ser operacionalizada, o que, na prática, inviabiliza a aplicação da multa.
A emenda, do PSDB, também foi incorporada ao texto com acordo do líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), mas sem o compromisso do Executivo com a nova redação.
Além disso, em uma mudança feita pela própria base, foi excluída do texto a possibilidade de a Receita multar empresas, nos casos de compensação indevida de tributos com créditos, quando a legitimidade dos créditos não for confirmada ou se eles forem insuficientes para compensar o imposto devido.
A MP 472 amplia benefícios fiscais para diversos setores da economia -desde incentivos para o setor petroquímicos até a constituição de um fundo para a Marinha Mercante. Cria ainda o programa "um computador por aluno", concede isenções ao setor de informática e faz alterações no programa Minha Casa, Minha Vida.


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