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Pequenas e micro podem ter R$ 20 bi do BNDES
Câmara destina a empresas parte de aumento
do capital do banco; texto ainda vai ao Senado
Governo acena com possibilidade de veto; emenda prevê que má-fé no IR tem de ser comprovada
para fisco poder aplicar multa
MARIA CLARA CABRAL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Micro, pequenas e médias
empresas poderão ter direito a
empréstimos adicionais de R$
20 bilhões por meio de linhas
de crédito do BNDES (Banco
Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social). É o que
prevê texto aprovado pela Câmara dos Deputados destinando parte do aumento de capital
do banco para esse tipo de financiamento.
O texto, que ainda segue para
votação no Senado, prevê que
25% do aumento de capital previsto na MP 472, de R$ 80 bilhões, seja aplicado nesse segmento empresarial. Caso a proposta seja mantida pelos senadores, o governo já acena com a
possibilidade de veto do presidente Lula.
A justificativa é que os R$ 20
bilhões não podem ser engessados caso as empresas menores
não precisem do recurso. A intenção do governo é que o aumento de capital posse ser usado pelo BNDES para financiar,
principalmente, obras de infraestrutura do PAC (Programa
de Aceleração do Crescimento), construção do trem-bala e
obras no setor elétrico.
Originalmente, a emenda, de
autoria do DEM, propunha que
50% dos R$ 80 bilhões alocados
pela medida provisória 472 no
BNDES fossem destinados às
micro, pequenas e médias empresas. Vendo que seria derrotado, o PT teve de fazer um
acordo e diminuir o montante
para 25%.
"A mudança está excelente,
já vai dar muito mais chances e
possibilidades para os menores
empresários", disse o deputado
Luiz Carlos Hauly (PSDB-SP).
A MP 472 destina R$ 80 bilhões adicionais, além dos R$
100 bilhões já liberados pelo
Tesouro Nacional no ano passado, para o BNDES. O banco
precisa desses recursos para
ampliar a oferta de crédito para
o setor produtivo.
Imposto de Renda
Em outra alteração ao texto
original da medida provisória
472 aprovada ontem, ficou determinado que a Receita Federal precisará comprovar má-fé
ou dolo do contribuinte para
aplicar a multa de 75%, prevista
na legislação do Imposto de
Renda da pessoa física, quando
houver diferença entre o imposto devido e o apurado pelo
declarante.
Para técnicos da Receita que
acompanharam a votação, não
há como a medida ser operacionalizada, o que, na prática, inviabiliza a aplicação da multa.
A emenda, do PSDB, também
foi incorporada ao texto com
acordo do líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza
(PT-SP), mas sem o compromisso do Executivo com a nova
redação.
Além disso, em uma mudança feita pela própria base, foi
excluída do texto a possibilidade de a Receita multar empresas, nos casos de compensação
indevida de tributos com créditos, quando a legitimidade dos
créditos não for confirmada ou
se eles forem insuficientes para
compensar o imposto devido.
A MP 472 amplia benefícios
fiscais para diversos setores da
economia -desde incentivos
para o setor petroquímicos até
a constituição de um fundo para a Marinha Mercante. Cria
ainda o programa "um computador por aluno", concede isenções ao setor de informática e
faz alterações no programa Minha Casa, Minha Vida.
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