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Justiça rejeita pedido de retomada de jato
DA REPORTAGEM LOCAL
DA FOLHA ONLINE
DA SUCURSAL DO RIO
A Justiça vem rejeitando parte
dos pedidos de retomada de
aviões da Varig por parte dos arrendadores. Ontem, o Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro informou que o juiz Wilson Marcelo
Kozlowski Junior, da 22ª Vara Cível do Rio, negou liminar com pedido de reintegração de posse de
avião apresentada pela empresa
de leasing East Trust-Sub 3.
Pelo menos seis pedidos de retomada de posse já foram feitos
por arrendadores. Dois foram indeferidos. No caso de outros dois
pedidos, a Justiça determinou o
pagamento do que a companhia
aérea deve aos arrendadores que
entraram com a ação no prazo de
cinco dias. Depois desse prazo é
que os juízes vão decidir se concederão ou não liminar favorável
aos arrendadores.
Outros dois ainda aguardam
decisão judicial. A East Trust-Sub
3 queria a devolução de aeronave
da qual é proprietária, um Boeing
737-3Y0, com turbinas e demais
acessórios, todos em posse da Varig, por contrato de arrendamento mercantil desde 2000.
A Varig não honrou o contrato e
deve cerca de U$$ 190 mil de aluguel à East Trust, que alegou que a
obrigação não está abrangida pelo
plano de recuperação judicial.
Com o aval dos credores ao plano,
a Varig não está obrigada a pagar
dívidas em atraso neste momento, mas deve honrar compromissos correntes.
O juiz entendeu que o pedido
era apenas uma forma de pressionar a Varig, já que no seu entendimento a devolução do avião, considerado ultrapassado, de nada
serviria para a empresa norte-americana. "Será mais uma peça
do imenso museu de sucatas aeronáuticas que se forma no Oeste
dos EUA [onde há os "cemitérios"
de aeronaves no deserto]", diz decisão do juiz, completando que a
reintegração também não levaria
ao cumprimento do contrato.
Os principais credores da Varig
vão se reunir hoje com representantes da Varig Log para que a
proposta de compra da empresa
seja novamente detalhada.
Infraero
O TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª região informou que foi
publicado ontem, no "Diário da
Justiça", o acórdão da decisão judicial suspendendo uma liminar
que permitia o não-pagamento de
tarifas aeroportuárias à Infraero
por Varig e TAM. O fato de o
acórdão da decisão, tomada no
mês passado, não ter sido publicado vinha até então sendo usado
como argumento pela Varig para
não pagar diariamente as tarifas.
A assessoria de imprensa da Infraero informou que não havia sido informada da publicação do
acórdão e que se pronunciaria hoje sobre o assunto.
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