São Paulo, terça-feira, 25 de abril de 2006

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Justiça rejeita pedido de retomada de jato

DA REPORTAGEM LOCAL

DA FOLHA ONLINE DA SUCURSAL DO RIO A Justiça vem rejeitando parte dos pedidos de retomada de aviões da Varig por parte dos arrendadores. Ontem, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro informou que o juiz Wilson Marcelo Kozlowski Junior, da 22ª Vara Cível do Rio, negou liminar com pedido de reintegração de posse de avião apresentada pela empresa de leasing East Trust-Sub 3.
Pelo menos seis pedidos de retomada de posse já foram feitos por arrendadores. Dois foram indeferidos. No caso de outros dois pedidos, a Justiça determinou o pagamento do que a companhia aérea deve aos arrendadores que entraram com a ação no prazo de cinco dias. Depois desse prazo é que os juízes vão decidir se concederão ou não liminar favorável aos arrendadores.
Outros dois ainda aguardam decisão judicial. A East Trust-Sub 3 queria a devolução de aeronave da qual é proprietária, um Boeing 737-3Y0, com turbinas e demais acessórios, todos em posse da Varig, por contrato de arrendamento mercantil desde 2000.
A Varig não honrou o contrato e deve cerca de U$$ 190 mil de aluguel à East Trust, que alegou que a obrigação não está abrangida pelo plano de recuperação judicial. Com o aval dos credores ao plano, a Varig não está obrigada a pagar dívidas em atraso neste momento, mas deve honrar compromissos correntes.
O juiz entendeu que o pedido era apenas uma forma de pressionar a Varig, já que no seu entendimento a devolução do avião, considerado ultrapassado, de nada serviria para a empresa norte-americana. "Será mais uma peça do imenso museu de sucatas aeronáuticas que se forma no Oeste dos EUA [onde há os "cemitérios" de aeronaves no deserto]", diz decisão do juiz, completando que a reintegração também não levaria ao cumprimento do contrato.
Os principais credores da Varig vão se reunir hoje com representantes da Varig Log para que a proposta de compra da empresa seja novamente detalhada.

Infraero
O TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª região informou que foi publicado ontem, no "Diário da Justiça", o acórdão da decisão judicial suspendendo uma liminar que permitia o não-pagamento de tarifas aeroportuárias à Infraero por Varig e TAM. O fato de o acórdão da decisão, tomada no mês passado, não ter sido publicado vinha até então sendo usado como argumento pela Varig para não pagar diariamente as tarifas.
A assessoria de imprensa da Infraero informou que não havia sido informada da publicação do acórdão e que se pronunciaria hoje sobre o assunto.


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