São Paulo, terça-feira, 25 de maio de 2004 |
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IMPOSTOS Justiça cassa liminar que permitia abater aluguel A desembargadora Salette Nascimento, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP/MS), cassou a liminar que permitia a dedução, nas declarações do IR deste ano, dos gastos com aluguéis do contribuinte ou de seus dependentes. A liminar havia sido concedida em 28 de abril pela juíza federal substituta Alessandra de Medeiros Nogueira Reis, da 21ª Vara em São Paulo, ao julgar uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal contra a União. Texto Anterior: América do Sul: PIB do Chile cresce 4,8% no 1º trimestre/04 Próximo Texto: Consumo: Vendas em supermercados crescem 5,89% Índice |
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