São Paulo, quarta-feira, 25 de junho de 2008

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Lula muda concessão do setor portuário

Governo espera que novo modelo, similar ao da área de energia elétrica, atraia investimentos de até US$ 20 bilhões

Decreto de Lula estabelece condições para contratar projetos de construção e operação de terminais; associação faz ressalvas


LUCIANA OTONI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente Lula deve assinar nas próximas semanas decreto estabelecendo condições para contratação de projetos junto à iniciativa privada para construção e operação de terminais portuários por meio de concorrência pública.
Na prática, o decreto vai estabelecer novo tipo de concessão para o setor, similar ao do setor elétrico. A mudança exigirá a elaboração de um modelo de outorga para um tipo específico de negócio na infra-estrutura portuária que poderá atrair, segundo a Secretaria Especial de Portos, investimentos de US$ 15 bilhões a US$ 20 bilhões.
Hoje, no país, há dois tipos de atividade portuária: 46 portos públicos administrados pela iniciativa privada por meio de concessão e 128 terminais privados, operados por empresas como Vale, Cargill, CSN, Bunge, Cosipa e Gerdau, usados em operações próprias.
Ao apresentar o modelo no qual os portos são projetados, construídos e administrados por empresas ou consórcios, em um procedimento contratado por licitação pública, o ministro Pedro Brito (Secretaria Especial de Portos) explicou que a iniciativa privada terá liberdade para montar os planos de exploração da atividade portuária, com autorização para movimentação de granéis (como grãos e minérios), contêineres (carga fechada), carga própria e carga de terceiros.
As empresas poderão propor a localização dos terminais, mas a decisão será do setor público. "De um lado, os empresários querem liberdade total, com a instalação do porto em qualquer lugar. Mas a localização vai ter que atender ao interesse público", disse Brito.

Licitação pública
Os projetos que forem aceitos pelo governo serão colocados em licitação pública, na qual será permitida a participação de empresa nacional ou estrangeira, consórcios, incluindo autorização para participação de fundos de pensão.
Após a publicação do decreto, a Secretaria Especial de Portos concluirá o plano de outorga que definirá as condições dos leilões dos terminais e o critério de seleção dos vencedores -se será pelo maior lance pela outorga pelo prazo de 25 anos (prorrogáveis por mais 25) ou pelo valor da tarifa de movimentação portuária.
Parte da iniciativa privada vê com cautela a proposta. A Abratec (Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público) avalia que o atual marco regulatório atende o setor e viabiliza investimentos.
A entidade argumenta que a operação de portos é uma atividade que exige escala para a diluição dos custos de movimentação de cargas e frotas de navios e que esse novo modelo de concessão pode pulverizar investimentos e inviabilizar os ganhos de escala.


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