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ENERGIA
Decisão do STF paralisa construção de novas hidrelétricas em áreas de proteção
Liminar pode afetar leilão de usinas
HUMBERTO MEDINA
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Os leilões de licitação para a
construção de novas usinas hidrelétricas correm o risco de não terem interessados caso o governo
não consiga cassar uma liminar
do presidente do STF (Supremo
Tribunal Federal), ministro Nelson Jobim, que paralisa o licenciamento ambiental em áreas de
proteção permanente.
O plenário do STF deverá decidir, na próxima semana, se mantém ou não a liminar. Ela suspende a medida provisória que tinha
permitido o desmatamento em
áreas de preservação permanente
apenas por meio de autorização
administrativa de órgão ambiental (Ibama ou secretarias estaduais de Meio Ambiente).
Para o Ministério do Meio Ambiente, a decisão inviabiliza a
emissão de licenças ambientais
porque seria necessário que o
Congresso aprovasse um projeto
de lei para cada empreendimento
em área de proteção permanente,
o que seria inviável.
A liminar foi dada em ação direta de inconstitucionalidade movida pelo procurador-geral da República, Antônio Fernando de
Souza. Jobim a concedeu em caráter de urgência, em 26 de julho,
durante o recesso dos tribunais,
porque nos dois dias seguintes
Conselho Nacional do Meio Ambiente se reuniria e poderia liberar
um novo empreendimento de
mineração em área protegida.
Souza defendeu a liminar. "A
Constituição, ao tutelar o meio
ambiente, estabelece que as áreas
de preservação permanente só
poderão ser suprimidas por lei
formal, do Congresso Nacional.
Os parâmetros para área de preservação permanente devem ser
traçados pelo Congresso."
Ele negou que a suspensão da
MP tenha criado a necessidade de
uma lei específica para cada novo
projeto em área ambiental.
Em sua defesa, a AGU (Advocacia Geral da União) afirmou que a
manutenção da liminar "implicará a paralisação de atividades econômicas, obras de saneamento
básico e outros serviços".
Hidrelétricas
Segundo Márcio Pereira Zimmermann, secretário de Planejamento Energético do Ministério
de Minas e Energia, em tese, a liminar não afetaria o leilão para
novas usinas.
"Para fazer o leilão, precisamos
só das licenças prévias. O que a liminar impede é a concessão das
licenças de instalação", disse. Sem
a licença de instalação, no entanto, o vencedor do leilão não pode
construir a usina.
Ele reconheceu que o interesse
dos potenciais investidores no leilão ficaria afetado caso a liminar
esteja em vigor até dezembro,
mês em que o governo pretende
realizar os leilões. "Tem impacto
no leilão porque a percepção de
risco [do investidor] é maior."
Na prática, mesmo sem a liminar, o processo de licenciamento
ambiental das novas usinas já está
atrasado, mesmo para obtenção
de licença prévia. Das 17 usinas
que o governo deseja licitar, apenas uma tem a licença. O governo
espera liberar outras 14 usinas até
meados de setembro, data final
para o processo de licitação.
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