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CMN estende a cobertura do Fundo Garantidor
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Conselho Monetário Nacional estendeu a cobertura do FGC
(Fundo Garantidor de Créditos),
que protege investidores e correntistas da eventual quebra de um
banco, para instituições financeiras que aplicam dinheiro em outras instituições financeiras.
Até a resolução de ontem, o
FGC não dava garantias para pessoas que aplicavam dinheiro em
algum banco por meio de uma
corretora de valores. Se o banco
em que a corretora de valores
aplicou o dinheiro quebrasse, os
clientes da corretora e a própria
corretora não teriam direito a receber de imediato as aplicações
no valor de até R$ 20 mil, como os
demais clientes do banco.
Agora, os clientes das corretoras
que aplicam em banco e instituições financeiras estão protegidos
pelo sistema. O FGC garante depósitos à vista, aplicações em
poupança e outros investimentos,
como CDB, até R$ 20 mil.
A forma como as instituições
contribuem para o FGC foi mudada. Antes, elas pagavam 0,025%
dos depósitos assegurados pelo
fundo com base no saldo das contas no final do mês. Agora, a base
é o saldo médio mensal.
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