São Paulo, sexta-feira, 25 de outubro de 2002

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CMN estende a cobertura do Fundo Garantidor

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Conselho Monetário Nacional estendeu a cobertura do FGC (Fundo Garantidor de Créditos), que protege investidores e correntistas da eventual quebra de um banco, para instituições financeiras que aplicam dinheiro em outras instituições financeiras.
Até a resolução de ontem, o FGC não dava garantias para pessoas que aplicavam dinheiro em algum banco por meio de uma corretora de valores. Se o banco em que a corretora de valores aplicou o dinheiro quebrasse, os clientes da corretora e a própria corretora não teriam direito a receber de imediato as aplicações no valor de até R$ 20 mil, como os demais clientes do banco.
Agora, os clientes das corretoras que aplicam em banco e instituições financeiras estão protegidos pelo sistema. O FGC garante depósitos à vista, aplicações em poupança e outros investimentos, como CDB, até R$ 20 mil.
A forma como as instituições contribuem para o FGC foi mudada. Antes, elas pagavam 0,025% dos depósitos assegurados pelo fundo com base no saldo das contas no final do mês. Agora, a base é o saldo médio mensal.


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