São Paulo, quinta-feira, 25 de outubro de 2007

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Assinatura de tele é legal, decide STJ

Julgamento deve servir de referência para futuras decisões sobre contestações semelhantes de cobrança de taxa

Tribunal julgou recurso da BrT, que perdera causa no RS; estima-se que haja milhares de ações contra assinatura básica em tramitação no país

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) considerou legal a cobrança da assinatura básica mensal em serviço de telefonia fixa, ao julgar recurso da BrT (Brasil Telecom), que havia perdido a causa no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
O recurso foi aceito pela 1ª Seção do STJ, por 8 a 1. A maioria dos ministros disse que a cobrança é amplamente amparada por lei e necessária para a manutenção do serviço. O único voto contrário foi de Herman Benjamin.
A BrT recorreu ao STJ de sentença da Justiça gaúcha em ação movida por usuária do serviço de telefonia fixa. Além de contestar a validade da cobrança da assinatura, a autora da ação pediu a devolução dos valores pagos à empresa.
Esse foi o primeiro julgamento do STJ sobre o tema. Ao definir a posição do tribunal, esse caso servirá de referência para as decisões futuras em processos semelhantes. Com base nele, a situação dos usuários de telefonia fixa não muda. Eles continuam obrigados a pagar a assinatura básica.
O STF (Supremo Tribunal Federal) deverá dar a palavra final nessa batalha. Estima-se que haja hoje milhares de ações em tramitação no país relativas à cobrança da assinatura básica, que movimenta R$ 13 bilhões por ano. Só no STJ, há cerca de 3.000 processos aguardando julgamento.
"A cobrança da assinatura não é ilícita. É apoiada em leis e editais absolutamente transparentes", disse o relator. "A cobrança se dá para que o serviço esteja à disposição."
Já Herman Benjamin, único a votar contra, afirmou que a cobrança da assinatura básica não está prevista na Lei Geral de Telecomunicações e viola o princípio da legalidade. Para ele, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) não poderia prever a tarifação por meio de resolução.
O ministro, que havia pedido vista e ontem apresentou seu voto, afirmou que a cobrança da assinatura contraria o Código de Defesa do Consumidor, gera desequilíbrio contratual e é discriminatória, pois privilegia os mais ricos.
A autora dessa ação havia perdido na primeira instância, mas recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e reverteu a derrota. O TJ entendeu abusiva a obrigatoriedade do pagamento da taxa por serviço não prestado, por falta de previsão legal para a cobrança.
Diante dessa sentença, a BrT entrou com recurso no STJ, no qual afirmou que a tarifa mensal garante não apenas a cessão de linha telefônica, mas também a infra-estrutura fornecida. Também alegou que dispõe de autorização da Anatel da cobrar a assinatura básica.
Em processo semelhante, o presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, suspendeu recentemente liminar do TJ do Paraná que impedia a BrT de continuar cobrando a assinatura básica mensal no serviço de telefonia fixa naquele Estado.


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