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Assinatura de tele é legal, decide STJ
Julgamento deve servir de referência para futuras decisões sobre contestações semelhantes de cobrança de taxa
Tribunal julgou recurso da BrT, que perdera causa no RS;
estima-se que haja milhares
de ações contra assinatura
básica em tramitação no país
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STJ (Superior Tribunal de
Justiça) considerou legal a cobrança da assinatura básica
mensal em serviço de telefonia
fixa, ao julgar recurso da BrT
(Brasil Telecom), que havia
perdido a causa no Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul.
O recurso foi aceito pela 1ª
Seção do STJ, por 8 a 1. A maioria dos ministros disse que a cobrança é amplamente amparada por lei e necessária para a
manutenção do serviço. O único voto contrário foi de Herman Benjamin.
A BrT recorreu ao STJ de
sentença da Justiça gaúcha em
ação movida por usuária do serviço de telefonia fixa. Além de
contestar a validade da cobrança da assinatura, a autora da
ação pediu a devolução dos valores pagos à empresa.
Esse foi o primeiro julgamento do STJ sobre o tema. Ao
definir a posição do tribunal,
esse caso servirá de referência
para as decisões futuras em
processos semelhantes. Com
base nele, a situação dos usuários de telefonia fixa não muda.
Eles continuam obrigados a pagar a assinatura básica.
O STF (Supremo Tribunal
Federal) deverá dar a palavra
final nessa batalha. Estima-se
que haja hoje milhares de ações
em tramitação no país relativas
à cobrança da assinatura básica, que movimenta R$ 13 bilhões por ano. Só no STJ, há
cerca de 3.000 processos
aguardando julgamento.
"A cobrança da assinatura
não é ilícita. É apoiada em leis e
editais absolutamente transparentes", disse o relator. "A cobrança se dá para que o serviço
esteja à disposição."
Já Herman Benjamin, único
a votar contra, afirmou que a
cobrança da assinatura básica
não está prevista na Lei Geral
de Telecomunicações e viola o
princípio da legalidade. Para
ele, a Anatel (Agência Nacional
de Telecomunicações) não poderia prever a tarifação por
meio de resolução.
O ministro, que havia pedido
vista e ontem apresentou seu
voto, afirmou que a cobrança
da assinatura contraria o Código de Defesa do Consumidor,
gera desequilíbrio contratual e
é discriminatória, pois privilegia os mais ricos.
A autora dessa ação havia
perdido na primeira instância,
mas recorreu ao Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul e
reverteu a derrota. O TJ entendeu abusiva a obrigatoriedade
do pagamento da taxa por serviço não prestado, por falta de
previsão legal para a cobrança.
Diante dessa sentença, a BrT
entrou com recurso no STJ, no
qual afirmou que a tarifa mensal garante não apenas a cessão
de linha telefônica, mas também a infra-estrutura fornecida. Também alegou que dispõe
de autorização da Anatel da cobrar a assinatura básica.
Em processo semelhante, o
presidente do STJ, ministro
Raphael de Barros Monteiro
Filho, suspendeu recentemente liminar do TJ do Paraná que
impedia a BrT de continuar cobrando a assinatura básica
mensal no serviço de telefonia
fixa naquele Estado.
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