São Paulo, terça-feira, 25 de novembro de 2003 |
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CRÉDITO Decisão do STJ dificulta a revisão dos empréstimos, mas pode baratear pedido O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou na semana passada que os clientes que contratam empréstimos e, mais tarde, questionam na Justiça parte ou toda a operação deverão depositar em juízo o valor do principal da dívida, que corresponde à quantia emprestada menos juros e correção. Para a Acrefi (Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento), o entendimento do STJ acabou com uma distorção praticada no mercado. "Muita gente contratava empréstimo num dia e, no outro, para não pagar o que devia, entrava com ação de revisão alegando que assinara um contrato em branco", disse o presidente da Acrefi, Ricardo Malcom. Segundo ele, o STJ também acabou com a norma que proibia as financeiras de enviarem para as listas negras de crédito o nome de quem questiona na Justiça o pagamento do empréstimo. E disse que o entendimento do STJ deve baratear o custo do crédito. (DA FOLHA ONLINE) Texto Anterior: Energia: Lula não aprova repasse de verba para elétricas Próximo Texto: Mercado financeiro: Ações de elétricas dão fôlego à Bovespa Índice |
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