|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
BENJAMIN STEINBRUCH
Não é hora de vacilar
Se a Convenção 158
fosse boa, já estaria em
vigor no Brasil e em outros
países há muito tempo
|
PODE PARECER constrangedora
para um empresário a iniciativa de criticar propostas defendidas por trabalhadores aparentemente garantidoras da estabilidade
no emprego. Entro, porém, com
tranqüilidade nesse tema por considerar que se trata claramente de um
caso em que o feitiço vai se voltar
contra o feiticeiro, com prejuízos gerais para o país.
O tema em questão é a ratificação
da Convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho),
que se refere ao término da relação
de trabalho por iniciativa do empregador. Na semana passada, o presidente Lula enviou ao Congresso
mensagem pedindo que a convenção seja ratificada e passe a vigorar
no país.
Essa convenção, promulgada pela
OIT em 1982, proíbe demissões de
empregados sem justa causa. Diz
que, para demitir um funcionário, o
empregador precisa explicar por escrito os motivos da dispensa e negociá-la com o sindicato do trabalhador. Se as duas partes estiverem de
acordo, o desligamento pode ser feito. Caso contrário, o empregado tem
direito de ir à Justiça, que decidirá se
a demissão será consumada ou se o
trabalhador continuará no cargo.
Propõe negociação e recurso à
Justiça em caso de desacordo. Mas
na prática representa um retrocesso
inaceitável, como será detalhado a
seguir.
Um dos maiores especialistas em
relações do trabalho no país, o professor José Pastore ("O Estado de S.
Paulo", 19/2/08) enumera quatro
conseqüências práticas da adoção
da Convenção 158: 1) Criação de burocracias de grande complexidade,
prolongamento de prazo de demissões e aumento absurdo de custos;
2) relutância das empresas em abrir
vagas, porque não há certeza sobre
quanto vai demorar ou custar um
eventual desligamento; 3) aumento
do desemprego de longo prazo e dos
gastos do governo com seguro-desemprego; 4) aumento do número
de ações trabalhistas, que hoje já
congestionam a Justiça com mais de
2 milhões de processos.
Além desses aspectos, a adoção
dessa medida certamente colocaria
o país na contramão na corrida para
a formalização do trabalho. Desde o
início do governo Lula até janeiro,
foram criados 6,4 milhões de empregos com carteira assinada, num
movimento nunca antes visto no
país. Com a criação de novas dificuldades para o desligamento, a tendência de opção pela informalidade
seria inevitável.
Se a Convenção 158 fosse boa, já
estaria em vigor no Brasil e em outros países há muito tempo, já que
foi promulgada pela OIT há 25 anos.
Em abril de 1996, chegou a ser ratificada pelo Congresso brasileiro, mas
foi revogada em novembro do ano
seguinte, por incompatibilidade
com a Constituição, que adota o
princípio indenizatório em rescisões contratuais de trabalho. Em todo o mundo, apenas 34 países ratificaram a convenção, a maioria em
desenvolvimento.
Não é hora de retrocessos. Criar
empregos deve ser o maior objetivo
do país em qualquer tempo. Seria
uma pena se entrasse na contramão
exatamente no momento em que
adquire prestígio internacional, passa a ser credor externo líquido, está
próximo de conseguir o "grau de investimento" e se habilita a ser um
dos maiores absorvedores de investimentos produtivos do século 21.
O exame sereno dessa proposta,
tanto por empregados como por
empregadores, leva a uma única
conclusão: ela não ajuda nem nas relações trabalhistas nem na criação
de empregos. Sua rejeição pelo Congresso será uma decisão de bom senso.
BENJAMIN STEINBRUCH , 54, empresário, é diretor-presidente da Companhia Siderúrgica Nacional, presidente do conselho de administração da empresa e primeiro vice-presidente da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo).
bvictoria@psi.com.br
Texto Anterior: Importados e remessas elevam o déficit Próximo Texto: Entrada de investimento externo dobra em janeiro Índice
|