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Promotoria investiga cartel na laranja
Denúncia de produtores sobre suposto cartel envolve cinco indústrias de suco
Empresas não comentam acusação de combinar preço pago ao citricultor; mercado de exportação de suco somou cerca de US$ 2 bi em 2008
FÁTIMA FERNANDES
DA REPORTAGEM LOCAL
Denúncias de produtores levaram o Gedec (Grupo Especial
de Delitos Econômicos), do Ministério Público do Estado de
São Paulo, a iniciar investigação por suspeita de prática de
cartel por fabricantes de suco
de laranja. Desde 2006, a SDE
(Secretaria de Direito Econômico) investiga essa suposta
prática no setor.
Citricultores paulistas afirmam em representação feita no
mês passado ao Ministério Público que as indústrias Louis
Dreyfus, Cutrale, Citrosuco,
Citrovita e Bascitrus combinam preços para a compra de
laranja e fazem divisão de produtores -quem vende a fruta
para uma indústria não consegue vender para outra.
Procuradas pela reportagem,
as indústrias informaram, por
meio de suas assessorias de imprensa, que não tinham sido informadas sobre essa nova investigação e que não dariam
entrevistas sobre o assunto. A
exportação brasileira de suco
concentrado em 2008 foi da ordem de US$ 2 bilhões.
Por meio da Associtrus (Associação Brasileira de Citricultores), produtores de laranja
afirmam ao Ministério Público
que ainda persiste a suposta
prática de cartel entre os fabricantes de suco, que começou a
ser investigada em 2006 pela
SDE -época em que foram
cumpridos mandados de busca
e apreensão de documentos em
indústrias do setor, como parte
da Operação Fanta.
"Os produtores de laranja
ainda não conseguem comercializar a produção a preços remuneradores, pois é a indústria
que define os preços pagos aos
citricultores, e não adianta mudar de empresa para vender a
fruta. Os fabricantes de suco
também combinam a data de
moagem da laranja para uniformizar os preços pagos aos produtores. Com essa prática das
empresas, 20 mil produtores
foram expulsos do setor, que
hoje reúne entre 8.000 e 10 mil
produtores", afirma Flávio de
Carvalho Pinto Viegas, presidente da Associtrus.
O Estado de São Paulo produz cerca de 300 milhões de
caixas de laranja anuais e o país,
400 milhões. Para descaracterizar prática de cartel, segundo
Viegas, os fabricantes de suco
trabalham com faixas de preços. "Em 2008, eles pagavam
entre R$ 15 e R$ 16 pela caixa de
laranja [com 40,8 quilos] aos
produtores que eles queriam
que ficassem no setor; R$ 12
àqueles que deveriam permanecer por algum tempo; e entre
R$ 7 e R$ 8 àqueles que deveriam sair do mercado."
A SDE não teve condições de
prosseguir a investigação iniciada em 2006 porque foi impedida por decisões da Justiça
de analisar os documentos
apreendidos. Há 20 dias houve
autorização da Justiça para
abertura de lacre de parte dos
dados que estão com a SDE. Como o caso está sob segredo de
Justiça, a SDE afirma que não
pode dar declarações sobre o
andamento da investigação.
"A documentação disponível,
especialmente o depoimento
de um ex-diretor de uma das
empresas investigadas, feito na
condição de leniente, demonstra, de forma insofismável, que
as práticas delituosas se estendem até hoje. Os produtores
não conseguem vender a produção a preços remuneradores
e mudar de empresa para vender a fruta", cita representação
feita ao Ministério Público.
Para Gilberto Leme Marcos
Garcia, promotor de Justiça do
Gedec, "há indícios de prática
de cartel entre esses fabricantes de suco de laranja com base
no que foi apresentado pelos
produtores. Queremos agora
saber qual o posicionamento da
SDE e do Cade [Conselho Administrativo de Defesa Econômica]. Passados três anos, não
houve análise do material recolhido em razão de medidas judiciais tomadas pelas indústrias, o que demonstra, claramente, que as empresas têm
muito a esconder", diz Garcia.
Além de iniciar a investigação, o Gedec encaminhou ao
juiz da 9ª Vara Criminal da Capital pedido para não extinguir
o processo criminal contra os
envolvidos, que havia sido suspenso por prazo de dois anos
em 2006, mediante pagamento
de pesadas multas e outras condições estabelecidas pela Justiça em processo por crime de
formação de cartel. "Apresentamos manifestação para requerer que a punibilidade dos
réus não fosse julgada extinta
enquanto não ficasse efetivamente demonstrado o fim da
prática de cartel", diz Garcia.
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