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Venda de ações acima de R$ 20 mil por mês pode pagar IR
Se operação superar limite e houver ganho ao investidor, taxação é de 15%; lucro com venda abaixo do limite é isento
Corretoras criam sistemas
para ajudar clientes, pois
muitos desconhecem as
regras e acabam tendo
problemas com a Receita
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
O contribuinte que negocia
ações em Bolsa poderá ter de
pagar IR. O pagamento (ou
não) depende de haver ganho
(ou perda) sobre a venda.
Pelas regras do fisco, quem
vender mais de R$ 20 mil em
ações em um mês terá de calcular se teve ganho ou perda. Em
caso de ganho com a venda, será preciso pagar 15% do ganho à
Receita (no caso de operações
"day-trade", ou seja, compra e
venda no mesmo dia, o imposto
é de 20%). O pagamento tem de
ser feito até o último dia útil do
mês seguinte ao da venda.
Se alguém vende, por exemplo, por R$ 21 mil um lote de
ações (pode ser de uma ou mais
empresas) que custou R$ 17
mil, teve ganho de R$ 4.000.
Sobre ele terá de recolher 15%,
ou R$ 600, por meio de Darf
com o código 6015, segundo
Rogério Bezerra Ramos, consultor de IR da IOB.
Se a mesma venda foi feita
com um lote de ações que custou R$ 23 mil, não há ganho.
Nesse caso, houve perda de
R$ 2.000 e não há imposto a pagar. A perda será compensada
com ganhos em vendas no mês
seguinte (ou meses seguintes).
Um lote que custou R$ 16 mil
e que foi vendido por R$ 19 mil
também não pagará nada. Nesse caso, embora haja ganho de
R$ 3.000, ele é isento porque a
venda não alcançou R$ 20 mil.
Assim, na declaração, esses
R$ 3.000 serão lançados na linha 04 (dentro da subtela - linha A) da ficha Rendimentos
isentos e não tributáveis, diz
Ramos. Se fez 12 dessas vendas
por ano, lançaria R$ 36 mil.
O contribuinte que obteve
ganho em um ou mais meses do
ano terá de preencher a ficha
Renda Variável que está dentro
do programa da declaração.
Atenção evita perda
Com a popularização das
aplicações na Bolsa e a maior
fiscalização da Receita, algumas das principais corretoras
do país decidiram criar sistemas para ajudar os clientes a
pagar o imposto. Isso vem sendo feito porque muitos investidores desconhecem as regras e,
na hora de prestar contas ao fisco, acabam tendo problemas.
O desconhecimento das regras pode tanto levar a declaração à malha fina como também
fazer o contribuinte perder dinheiro. Um exemplo: um contribuinte compra lote de ações
por R$ 10 mil e vende, meses
depois, por R$ 21 mil. O ganho
de capital é de R$ 11 mil. Como
vendeu mais de R$ 20 mil, terá
de pagar R$ 1.650 (15% sobre os
R$ 11 mil). Se tivesse vendido só
R$ 15 mil num mês e R$ 6.000
no outro, não pagaria nada e
ainda teria ganho de R$ 11 mil.
Nos últimos anos, a Receita
passou a apertar o cerco aos investidores. Para isso, foi criado
o recolhimento na fonte de
0,005% sobre todas as transações com ações (esse imposto é
pago independentemente de o
valor ser superior ou não a
R$ 20 mil e de o contribuinte
ter ganho ou perda). Como as
corretoras informam a retenção à Receita, é preciso ficar
atento na hora de negociar e
declarar ações para não ser surpreendido pelo fisco.
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