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Justiça determina bloqueio dos bens dos donos da BRA
Até R$ 10 mi serão congelados para garantir dívidas; em recuperação, aérea só opera com voos fretados
ALAN GRIPP
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Justiça do Trabalho no Distrito Federal determinou o bloqueio de bens até o valor de
R$ 10 milhões dos irmãos
Humberto e Walter Folegatti,
donos e fundadores da BRA
Transportes Aéreos. A empresa
paralisou suas atividades em
novembro de 2007 e hoje encontra-se em processo de recuperação judicial.
O bloqueio dos bens atende a
ação cautelar do procurador do
Trabalho Alessandro Santos de
Miranda para garantir o pagamento de salários atrasados e
rescisões contratuais de 1.100
trabalhadores da companhia. A
dívida (sem multas nem correção) é de R$ 8,5 milhões.
O Ministério Público do Trabalho foi notificado ontem da
decisão. Cabe recurso. Humberto e Walter Folegatti, principais acionistas da BRA, não
foram localizados pela Folha.
Os telefones da companhia aérea disponíveis em listas telefônicas não atendem ou foram
desativados.
Na decisão, a juíza determina
que fiquem indisponíveis empresas, imóveis e veículos dos
proprietários da BRA. O bloqueio vale até o dia 30 de junho
de 2010. Até lá, os funcionários
devem mover ações individuais
em qualquer vara trabalhista
do país para obter o pagamento
das dívidas. Depois disso, os irmãos Folegatti voltam a ter direito de comercializar os bens.
Em 2005, a BRA deixou de
explorar apenas o fretamento
de aeronaves e passou a fazer
voos regulares. Dois anos depois, porém, em crise financeira, pediu à Agência Nacional de
Aviação Civil (Anac) a suspensão de todos os seus voos, com
70 mil passagens emitidas.
Na ocasião, a companhia tinha 4,6% do mercado doméstico, à frente da OceanAir, com
2,61%. A companhia operava
315 voos mensais para 26 destinos nacionais e três internacionais. A frota era composta por
dez aeronaves Boeing.
A empresa ainda encontra-se
em recuperação judicial e voltou a operar voos charter (fretados) e a vender pacotes turísticos. Entretanto, de acordo
com a decisão da Justiça do
Trabalho, dá sinais de falência.
Diz a juíza em sua sentença:
"Apesar de a primeira ré [BRA]
ter entrado em recuperação judicial, ainda não há notícia do
pagamento das verbas rescisórias e afins. Aliás, a última manifestação dos réus no processo indica a possibilidade de declaração de autofalência".
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