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REAJUSTE
Percentual é resultado da negociação entre operadoras e a Anatel e deve ser anunciado no início da próxima semana
Assinatura básica de telefone deve subir 8%
HUMBERTO MEDINA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O valor da assinatura dos telefones fixos e do pulso cobrado nas
ligações deve subir 7,97%. O reajuste deverá ser anunciado no início da semana. Segundo a Folha
apurou, esse foi o resultado da negociação entre as operadoras de
telefonia fixa e a Anatel (Agência
Nacional de Telecomunicações).
A agência reguladora trabalhou
para que as operadoras de telefonia não usassem a prerrogativa
contratual de aumentar em até
nove pontos percentuais acima
do IGP-DI (índice estabelecido no
contrato para o reajuste) determinado item da cesta de tarifas
(composta de assinatura, pulso e
habilitação). O índice acordado
para assinatura e pulso corresponde ao IGP-DI acumulado desde o último aumento (junho de
2003), sem a aplicação do redutor,
usado a título de produtividade.
Os cálculos da própria agência,
divulgados na semana passada,
estimam que o aumento médio da
cesta de tarifas da telefonia fixa local vá ser de, no máximo, 6,89%
-percentual que corresponde ao
IGP-DI menos a aplicação de um
índice de produtividade.
Pela regra do reajuste, no entanto, as operadoras de telefonia podem aumentar em até nove pontos percentuais além do limite do
IGP-DI um determinado item da
cesta de tarifas, desde que aumentem menos em outro e, na média,
não ultrapassem o teto. Como assinatura e pulso serão reajustados
um pouco acima do teto, haverá
aumento menor na habilitação.
Apesar de o pedido de não aumentar a assinatura além do índice de reajuste contratual ter partido da Anatel, a Folha apurou que
as operadoras concordaram porque temem que a capacidade de
pagamento de seus clientes esteja
quase esgotada. Ou seja, um aumento grande na assinatura
-item que o cliente paga mesmo
que não use o telefone- poderia
elevar a inadimplência.
No ano passado, a Anatel autorizou o reajuste pelo IGP-DI, conforme estabelece o contrato de
concessão, mas a Justiça, em decisão liminar, estabeleceu que seria
usado o IPCA para o aumento.
Ainda não houve julgamento final da questão. A agência entende
que a aplicação do IPCA, por
meio de liminar, se refere unicamente ao aumento de 2003.
O reajuste foi de 14,34% para assinatura residencial, pulso local e
cartão telefônico, 14,28% para
longa distância nacional e 6,04%
para longa distância internacional. Pelo IGP-DI, os aumentos
chegavam a 41,75%.
Se a Justiça decidir que, em
2003, deveria ter sido aplicado o
IGP-DI, isso significará uma mudança na base de aplicação do
reajuste de 2004.
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