São Paulo, sábado, 26 de junho de 2004

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REAJUSTE

Percentual é resultado da negociação entre operadoras e a Anatel e deve ser anunciado no início da próxima semana

Assinatura básica de telefone deve subir 8%

HUMBERTO MEDINA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O valor da assinatura dos telefones fixos e do pulso cobrado nas ligações deve subir 7,97%. O reajuste deverá ser anunciado no início da semana. Segundo a Folha apurou, esse foi o resultado da negociação entre as operadoras de telefonia fixa e a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
A agência reguladora trabalhou para que as operadoras de telefonia não usassem a prerrogativa contratual de aumentar em até nove pontos percentuais acima do IGP-DI (índice estabelecido no contrato para o reajuste) determinado item da cesta de tarifas (composta de assinatura, pulso e habilitação). O índice acordado para assinatura e pulso corresponde ao IGP-DI acumulado desde o último aumento (junho de 2003), sem a aplicação do redutor, usado a título de produtividade.
Os cálculos da própria agência, divulgados na semana passada, estimam que o aumento médio da cesta de tarifas da telefonia fixa local vá ser de, no máximo, 6,89% -percentual que corresponde ao IGP-DI menos a aplicação de um índice de produtividade.
Pela regra do reajuste, no entanto, as operadoras de telefonia podem aumentar em até nove pontos percentuais além do limite do IGP-DI um determinado item da cesta de tarifas, desde que aumentem menos em outro e, na média, não ultrapassem o teto. Como assinatura e pulso serão reajustados um pouco acima do teto, haverá aumento menor na habilitação.
Apesar de o pedido de não aumentar a assinatura além do índice de reajuste contratual ter partido da Anatel, a Folha apurou que as operadoras concordaram porque temem que a capacidade de pagamento de seus clientes esteja quase esgotada. Ou seja, um aumento grande na assinatura -item que o cliente paga mesmo que não use o telefone- poderia elevar a inadimplência.
No ano passado, a Anatel autorizou o reajuste pelo IGP-DI, conforme estabelece o contrato de concessão, mas a Justiça, em decisão liminar, estabeleceu que seria usado o IPCA para o aumento. Ainda não houve julgamento final da questão. A agência entende que a aplicação do IPCA, por meio de liminar, se refere unicamente ao aumento de 2003.
O reajuste foi de 14,34% para assinatura residencial, pulso local e cartão telefônico, 14,28% para longa distância nacional e 6,04% para longa distância internacional. Pelo IGP-DI, os aumentos chegavam a 41,75%.
Se a Justiça decidir que, em 2003, deveria ter sido aplicado o IGP-DI, isso significará uma mudança na base de aplicação do reajuste de 2004.


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