São Paulo, quinta-feira, 26 de junho de 2008

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Liminar autoriza cobrança de ponto extra de TV a cabo

Dúvida havia feito Anatel suspender esse tipo de pagamento no início do mês

Segundo advogada de instituto do consumidor, agência reguladora precisa ainda impedir formas alternativas de cobrança

HUMBERTO MEDINA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

As TVs por assinatura ganharam ontem, em decisão liminar obtida na Justiça, o direito de cobrar de seus assinantes pelo ponto extra. A cobrança havia sido suspensa no dia 2 pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). A decisão foi tomada a pedido da ABTA (Associação Brasileira de Televisão por Assinatura).
Segundo a decisão do juiz substituto da 14ª Vara Federal do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, Roberto Luís Luchi Demo, o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, documento da Anatel que determinava o fim da cobrança, tinha texto que permitia a dúvida.
Um dos artigos do regulamento, o 29, impedia a cobrança, mas artigo seguinte permitia que ela fosse feita em casos de instalação, ativação e manutenção de rede interna. "A dúvida interpretativa gerada pela conjugação dessas normas era tão grande que, na prática, mantinha a cobrança do ponto extra nos patamares anteriores, mas sob novas rubricas", escreveu o juiz, em sua decisão.
Reconhecendo a polêmica, a Anatel suspendeu a eficácia da parte do regulamento que dava margem à cobrança no dia 2. Ou seja, proibiu as operadoras de TV por assinatura de fazer a cobrança até que se esclarecessem as dúvidas sobre o texto.
Para o juiz, isso não poderia ter sido feito. "O ônus da indefinição temporária por parte da agência sobre o alcance do novo regime jurídico do ponto extra estabelecido nos artigos 29 e 30 da Resolução Anatel número 488/2007 não pode ser simplesmente imputado às prestadoras, por mais legítima que seja a preocupação com os consumidores do serviço de televisão por assinatura", escreveu o juiz.

Consumidores
De acordo com a advogada Daniela Trettel, do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a origem do problema é a falta de clareza na regulamentação. "Não foi clara desde o início", disse.
Para a advogada, as cobranças de ponto extra que tenham sido feitas pelas operadoras entre o dia 2 e ontem poderão ser objeto de pedido de ressarcimento porque não havia regulamento que as permitisse.
A agência reguladora, disse ela, precisa definir claramente os conceitos de "instalação", "ativação" e "manutenção de rede interna". Na visão do Idec, todos os três conceitos são de serviços pontuais e não dão margem a cobrança mensal.
Ainda segundo o Idec, não há por que a manutenção ser cobrada como um serviço continuado. "É uma rede interna, na casa do assinante, e um serviço que poderia ser feito por um terceira empresa contratada por ele", disse.
Segundo Trettel, a agência reguladora precisa ainda vedar formas alternativas de cobrança do ponto extra, que podem ser adotadas pelas empresas caso a proibição de cobrança venha a prevalecer. O "decoder", aparelho que permite a decodificação do sinal para o ponto extra, é hoje cedido em comodato para o assinante. "As fornecedoras do serviço poderão alugar o "decoder'", disse.
Anatel e ABTA não comentaram a decisão.


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